No incio de maio foi publicada no Dirio Oficial do Estado a Resoluo SMA N12 que revogou as Resolues SMA N16/2001, N 001/2002 e Portaria DEPRN N5/2002. Essa revogao, segundo o presidente do Sindicato Rural de Marlia, Yoshimi Shintaku, foi alvo de solicitaes e gestes da Faesp (Federao da Agricultura do Estado de So Paulo) e demais lideranas do setor. Esta ao da Faesp vem atender aos anseios da classe e constituiu-se em importante conquista para o setor produtivo rural, disse. Uma vez que as resolues e portaria revogadas estabeleciam parmetros que no se pode executar de compensao para o licenciamento ambiental, causando grandes impactos nas regies produtivas rurais, explicou.
Segundo o dirigente ruralista de Marlia a Portaria estabelecia que nos processos de licenciamento de atividades que impliquem ou tenham implicado na supresso de vegetao nativa, em qualquer estgio de desenvolvimento, ou na interveno em reas de preservao permanente seria exigida como medida ambiental compensatria a recomposio com espcies nativas, utilizando-se os critrios estabelecidos na resoluo SMA n1/2002.
Acontece que a resoluo SMA n1 havia estabelecido parmetros de compensao ambiental equivalentes de 2 a 12 vezes ao da rea licenciada. At a edio das Resolues e Portaria ora contestada, vinha sendo feito um esforo por parte dos produtores rurais na recomposio das faixas de preservao permanente, especialmente aquelas localizadas s margens dos cursos dgua.
Inmeras parcerias vinham sendo estabelecidas com Comits de Bacia e outros rgos e colegiados, inclusive com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, baseadas no reconhecimento da importncia ambiental da manuteno dessas reas, na preservao dos recursos hdricos, na estabilidade geolgica, na conservao da biodiversidade e no fluxo gnico da flora e da fauna.
Yoshimi Shintaku lembra ainda que esse assunto vem sendo intensamente discutido no mbito federal, atravs do Projeto de Converso da Medida Provisria N 2166-67 e da edio de resolues do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que tm buscado alternativas para viabilizar a manuteno e recomposio de reas de preservao permanente em reas rurais, reconhecendo que o nus da preservao e recomposio no pode recair apenas sobre o produtor rural e que devem ser estabelecidas condies diferenciadas para pequenos e mdios produtores.
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