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Título:
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ARTIGO - No "contra ns", mas para ns |
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Carlos Alberto dos Santos Mattos
A proximidade de eleies institucionais aos quadros da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil provoca, naturalmente, em todos os nveis de sua realizao, a mobilizao e a reflexo dos advogados acerca dos destinos da classe, a partir da qualidade das propostas e de seus propositores.
Hoje, muito mais que ontem, agiganta-se a necessidade de assegurar classe dos advogados condies materiais e morais ao exerccio pleno da advocacia. Nestes pilares, pode-se afirmar, se assentam a primordialidade da militncia institucional.
bvio que para tanto, alm do compromisso de entrega incondicional s causas da advocacia com labor incessante, exijam-se de seus representantes os qualificativos morais fundados em veracidade, retido e sobriedade. Estamos, portanto a falar em coerncia, seriedade, verdade, maturidade. Conduta tica enfim.
A este ttulo, veiculou-se notcia intitulada Contra ns, subscrita pelo jornalista e advogado Jos Cludio Bravos, na edio de 28.10.2009, do Jornal Dirio Correio de Marlia, por meio da qual assaca ao Presidente da 31 Subseo da OAB-Marlia censura por falta tica consistente em pagar com o dinheiro da entidade o custo de uma assessoria de imprensa e o alto valor do espao em jornais para fazer propaganda pessoal, ao simular uma entrevista defendendo a instituio de uma Defensoria Pblica Municipal e divulgar sua condio de advogado da famlia Tfolli, assuntos dos quais seu assessor de imprensa se serviu para promover a sua candidatura.
Para que amanh a inverdade de hoje no triunfe e nem cause asco aos de boa-f, empenhada que est a servio de quem no exita em coopt-la para rebaixar o nvel do sufrgio classista, cumpre destacar textualmente, conforme matria publicada na edio n. 16, pg. 05 do Informativo OAB-SP 31 Subseo - Marlia, maio e junho de 2009, informativo esse voltado aos interesses dos advogados(as), por ocasio da apresentao do projeto de criao da Defensoria Municipal explica que: A proposta visa CRIAO DE UM CONVNIO que viabilizar a inscrio dos advogados interessados, alm de definir juntamente com o Poder Pblico Municipal, tabela de honorrios a ser praticada.
Fica claro que a iniciativa no visa acabar com o pouco servio que os advogados tm no atendimento Assistncia Judiciria, mas ao contrrio, o amplia e fortalece em favor dos advogados que militam na assistncia judiciria. No contra ns, MAS PARA NS como dever dos dirigentes classistas.
A respeito do dispndio financeiro em relao manuteno de assessoria de imprensa local, cabe ressaltar que esta ocupa espao institucional inquestionvel na OAB, porquanto por meio de sua atuao que se estabelece o dilogo com os Advogados (as) e a sociedade civil e a discusso de temas de interesse comum, a exemplo da Seccional Paulista.
Uma diferena, entretanto, precisa ser pontuada. No mbito desta Subseo, por iniciativa prpria, para cumprir com os mesmos propsitos, foi institudo o Informativo da OAB MARLIA, no custeado com nenhum centavo da instituio e inteiramente auto-sustentvel, suportando inclusive os custos de manuteno da assessoria de imprensa, que naturalmente seria repassado Seccional da OAB, acaso aquele informativo inexistisse. Portanto no se paga assessoria de imprensa com dinheiro de anuidades dos advogados (as).
De qualquer forma, publica-se mensalmente na sede da Subseo demonstrativo contbil a ttulo de prestao de contas a ser consultado por quem assim o desejar, o mesmo que apresentado aprovao interna superior.
No particular da promoo pessoal, uma simples verificao na forma de veicular as matrias jornalsticas revela quando as mesmas se tratam de divulgao ou propriamente matrias jornalsticas. A notcia que menciona o nome do advogado da famlia Tfolli se deu por exclusiva iniciativa jornalstica, sem intercesso da assessoria de imprensa da OAB local. Assim inevitvel concluir que se a matria no interessa advocacia, como entende o autor da matria objeto dessa resposta, de certa forma sua veiculao interessa aos meios jornalsticos, especialmente quando o fato seduz a notcia e isso de exclusivo arbtrio do(s) referido(s) veculo(s) de imprensa.
Em concluso, as inverdades e o engodo lanados pelos questionamentos infundados no desmerece o trabalho honesto, comprometido e independente prestado ADVOCACIA. Trabalho sem mcula, sem contradies e fanfarronices.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS advogado e Presidente da OAB/MARLIA |
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