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Título: OAB repudia projeto que cria multa processual
 
Presidente da OAB Paulista repudia, atravs de Nota, projeto de lei
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, o advogado Carlos Mattos, est distribuindo Nota Pblica assinada pelo presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso, que manifesta o repdio ao PL 4.074/08, do deputado Juvenil Alves Ferreira Filho, que prev multa para o advogado decorrente de litigncia de m-f. Segundo o presidente da Seccional Paulista, as propostas visam prejudicar os advogados. Algo que nitidamente afronta o direito de defesa, a Justia e o Estado Democrtico de Direito, disse Luiz Flvio Borges DUrso, ao redigir o documento.

Segundo Carlos Mattos, a Nota Pblica explica o desejo da Lei que pretende alterar o art. 18 do Cdigo de Processo Civil para majorar a multa processual por litigncia de m-f, estendendo-a aos advogados. O Projeto de Lei em questo espelha a incompreenso do deputado federal do papel do advogado, refora a Nota que destaca: a falta de investimentos no Poder Judicirio, a falta de juzes ou serventurios, a m gerncia da estrutura judiciria, a informatizao precria e s vezes mal planejada, ou mesmo a reforma assistemtica e casustica da lei processual que se conduziu nos ltimos anos, para apontar, como culpado pela demora ou ineficincia da Justia brasileira, o advogado. No possvel aceitar este tipo de sugesto completamente descabida, reagiu Carlos Mattos ao apoiar manifestao do presidente da OAB paulista.

Para Luiz Flvio Borges DUrso, a plena liberdade de agir, limitada apenas pela prpria conscincia e pelos deveres ticos, da essncia da atividade do advogado. E, se restrita fosse essa liberdade, padeceria no apenas o profissional, cerceado no exerccio de sua f, mas tambm o direito de defesa do cidado. Padecendo o direito de defesa, falece a Justia. E sem Justia, no h democracia, refora o dirigente. No por outra razo que a advocacia foi elevada ao plano constitucional, sendo reconhecida como essencial administrao da Justia, acrescentou. A previso de multa imposta ao advogado servir para tentar intimid-lo a no exercer com liberdade e autonomia o direito de expor as razes de seu cliente, ou de valer-se dos meios processuais previstos na lei, acredita o dirigente. Ao buscar constranger o advogado atingindo-lhe o patrimnio, conquistado com o suor de seu trabalho, por meio da ameaa de imposio de multa processual, simplesmente porque defendeu arduamente os interesses de um cliente, pretende-se promover uma defesa submissa, opina.

Na Nota Pblica, o presidente da OAB-SP diz que o advogado j responde, e severamente, pelos abusos cometidos no exerccio da profisso, junto ao foro competente para process-los, que o Tribunal de tica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, onde, oferecida oportunidade de defesa ao advogado, seu comportamento individualizado e eventual responsabilidade sero especificamente apreciados e julgados com a necessria amplitude. O abuso dos meios processuais certamente no merece aplausos. Sanes j existem no Cdigo de Processo Civil, cominando multas pecunirias parte litigante, lembrou. Se ao Judicirio pareceu que houve abuso do direito de defesa, provocando demora excessiva em reconhecer o direito do oponente, pode impor parte eventual sano. Entendendo, entretanto, haver, nos autos, comportamento incorreto do advogado, deve oficiar OAB, para a apurao tica cabvel, explica o dirigente estadual.

O presidente Luiz Flvio Borges Durso, resume a opinio numa frase: Ao Projeto de Lei, assim, falta, alm de senso democrtico, respeito prpria Justia, concluiu.
 
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