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Título: Bacharis recebem carteira de identificao profissional
 
Cerimnia de entrega de carteiras acontece mensalmente na sede da OAB de Marlia
 
Em solenidade realizada no auditrio da Casa do Advogado de Marlia, na 31 subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 27 bacharis receberam a Carteira de Identificao Profissional, que permite o livre exerccio da profisso de Operadores do Direito. Trata-se do momento mais importante do advogado, quando reconhecidamente pela classe, ele passa a ter uma carteira de identificao que lhe permite exercer a profisso, explicou o presidente da OAB de Marlia, o advogado Carlos Mattos, que mensalmente realiza este tipo de cerimnia para entrega do documento. Sempre na ltima sexta-feira de cada ms, avisou.

Para receber a carteira o bacharel tem que ser aprovado pelo Exame da Ordem, nas duas fases. Para ser advogado preciso ter a Carteira de Habilitao Profissional expedida pela OAB que seleciona o bacharel, atravs do Exame, em toda a Repblica Federativa do Brasil. Desta forma todos os advogados e estagirios regularmente inscritos esto conscientes dos dispositivos da entidade, assim como tambm ao Regulamento Geral da OAB, explicou Carlos Mattos, favorvel a realizao do Exame da Ordem, conforme estabelece o artigo 5, inciso 13, da Constituio que diz: livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. E o Estatuto da OAB estabelece que para inscrio como advogado, o bacharel deve ser aprovado no exame, que regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, completou o dirigente.

O presidente da OAB de Marlia recorda o caso da liminar cassada que garantia inscrio de seis bacharis na OAB sem prova de Ordem. Em julgamento ocorrido no dia 21 de outubro, a 8 Turma Especializada do TRF2 cassou a liminar da Justia Federal do Rio de Janeiro, que impedia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir de seis bacharis em Direito a submisso a exame de ordem para conceder-lhes inscrio, bastando para tanto o cumprimento das demais exigncias do artigo 8, da Lei n 8.906/94, o Estatuto da OAB. Os bacharis haviam impetrado mandado de segurana na primeira instncia alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prvia da OAB ao exerccio da advocacia. O poder de normatizar a questo foi definido pela Lei n 8.906, de 1994, reforou Carlos Mattos ao lembrar que o relator do processo tambm destacou que os seis autores do mandado de segurana foram reprovados na prova da OAB sediada no Rio de Janeiro. Demonstrao de que o mandado de segurana, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovao dos recorridos no Exame da Ordem a que se submeteram, falou ao ter a certeza de que se eles fossem aprovados, nada disso teria acontecido.
 
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