Em solenidade realizada no auditrio da Casa do Advogado de Marlia, na 31 subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 27 bacharis receberam a Carteira de Identificao Profissional, que permite o livre exerccio da profisso de Operadores do Direito. Trata-se do momento mais importante do advogado, quando reconhecidamente pela classe, ele passa a ter uma carteira de identificao que lhe permite exercer a profisso, explicou o presidente da OAB de Marlia, o advogado Carlos Mattos, que mensalmente realiza este tipo de cerimnia para entrega do documento. Sempre na ltima sexta-feira de cada ms, avisou.
Para receber a carteira o bacharel tem que ser aprovado pelo Exame da Ordem, nas duas fases. Para ser advogado preciso ter a Carteira de Habilitao Profissional expedida pela OAB que seleciona o bacharel, atravs do Exame, em toda a Repblica Federativa do Brasil. Desta forma todos os advogados e estagirios regularmente inscritos esto conscientes dos dispositivos da entidade, assim como tambm ao Regulamento Geral da OAB, explicou Carlos Mattos, favorvel a realizao do Exame da Ordem, conforme estabelece o artigo 5, inciso 13, da Constituio que diz: livre o exerccio de qualquer trabalho, ofcio ou profisso, atendidas as qualificaes profissionais que a lei estabelecer. E o Estatuto da OAB estabelece que para inscrio como advogado, o bacharel deve ser aprovado no exame, que regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, completou o dirigente.
O presidente da OAB de Marlia recorda o caso da liminar cassada que garantia inscrio de seis bacharis na OAB sem prova de Ordem. Em julgamento ocorrido no dia 21 de outubro, a 8 Turma Especializada do TRF2 cassou a liminar da Justia Federal do Rio de Janeiro, que impedia a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de exigir de seis bacharis em Direito a submisso a exame de ordem para conceder-lhes inscrio, bastando para tanto o cumprimento das demais exigncias do artigo 8, da Lei n 8.906/94, o Estatuto da OAB. Os bacharis haviam impetrado mandado de segurana na primeira instncia alegando que a obrigatoriedade do exame de ordem criaria uma suposta censura prvia da OAB ao exerccio da advocacia. O poder de normatizar a questo foi definido pela Lei n 8.906, de 1994, reforou Carlos Mattos ao lembrar que o relator do processo tambm destacou que os seis autores do mandado de segurana foram reprovados na prova da OAB sediada no Rio de Janeiro. Demonstrao de que o mandado de segurana, em sua origem, busca superar e ultrapassar a reprovao dos recorridos no Exame da Ordem a que se submeteram, falou ao ter a certeza de que se eles fossem aprovados, nada disso teria acontecido. |