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Título: Fria legislativa
 
Luiz Flvio Gomes

Definitivamente esto sendo sepultados todos os mitos (de Rousseau) que procuravam (no sculo XIX) dar credibilidade s leis (a lei expresso da vontade geral, o legislador legisla com justia e s atende os interesses gerais etc...).

Temos em vigor hoje no nosso pas cerca de 28 mil normas jurdicas. Mais de 10 mil so leis ordinrias. Milhares de medidas provisrias. A fria legislativa incessante: desde a promulgao da Constituio Federal (5/10/88) at 28/2/02 foram editadas (nos trs nveis da Federao: Federal, Estadual e Municipal) 1.787.248 normas (incluindo-se emendas constitucionais, leis, medidas provisrias, decretos e normas complementares etc.).

S no mbito federal tivemos (at 28/2/02): 6 ementas de reviso, 35 emendas constitucionais, 2 leis delegadas, 55 leis complementares, 2.738 leis ordinrias, 653 medidas provisrias, 5.491 medidas reeditadas, 7.181 decretos e 78.422 normas complementares (portarias, instrues, atos normativos, ordens de servio etc.) (cf. levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributrio, Curitiba, in O Estado de S. Paulo de 14/4/02, p. A12).

Acabou, h muito tempo, a sbia lentido do legislador (que demorava para fazer uma lei, para que ela fosse bem feita). La sage lenteur foi substituda por um turbilho de leis mal elaboradas, retricas, demaggicas, desconexas e puramente simblicas (s so aprovadas para enganar a populao). O caos normativo a que chegamos no tem nada de similar na nossa Histria.

Pior que, nesta era da descodificao, as leis vo sendo fabricadas diuturnamente (dessa linha de produo esto saindo 41 normas a cada dia) e nem sequer codificadas so. So leis esparsas (especiais), que esto se amontoando sem nenhuma organizao. H tempos (ns, professores crticos) estamos denunciando esse descalabro no nosso pas e cada vez mais nos esto dando razo.

Terrvel constatar que esse desastre est se transformando em hecatombe em virtude da mentalidade positivista legalista (a lei a dimenso do Direito e dos direitos) que ainda predomina no ensino jurdico do nosso pas assim como na maioria das decises dos nossos juzes. Desconhecem a dupla normatividade (legal e constitucional) do Estado Constitucional e Democrtico de Direito, bem como suas naturais antinomias.

O horror ganha extenso incomensurvel quando o professor ou o juiz transmite aos alunos e populao a execrvel lio de Kelsen no sentido de que a justia um ideal irracional; no acessvel ao conhecimento. A justia est no direito positivo (nas leis vigentes); a teoria pura do Direito o explica tal como ele (tal como ele dado pelas leis); pergunte-se pelo Direito real e possvel, no pelo Direito justo (...).

Temos que sepultar (para sempre) essas lies de Kelsen. As leis que nossos legisladores no do (em geral um conjunto de palavras desconexas e ininteligveis) j no se correspondem ao Direito que nos damos (ou que devemos nos dar). A verdade, o direito e a justia, como diz Georges Duchn, no podem depender de "algumas bundas majoritrias que se levantam diante de outras que ficaram sentadas".

Neste princpio de terceiro milnio j no h espao para o jurista com a mentalidade do segundo. preciso reconhecer que a sabedoria legislativa acabou, que a coerncia das leis desapareceu. As leis que nos do so fontes de muitas incertezas, confuso e crise. Jurista sbio, nesta era, o que conhece e aplica os princpios gerais do direito, que nossa tbua de salvao.

Justia principiolgica a que aplica os princpios bsicos e elementares do Direito. S assim se consegue alguma coerncia na aplicao dessa enxurrada de leis. De multitudo legum, unum ius!. Mais importa a justitia normans que o ius normatum (mais importa a justia de cada caso concreto que as leis escritas).

A lei, em suma, o ponto de partida para se descobrir o justo em cada caso, mas nem sempre o ponto de chegada, que exige bom conhecimento dos valores constitucionais assim como dos princpios gerais do Direito.

Luiz Flvio Gomes doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente do Centro de Estudos Criminais-Cursos e Consultoria Jurdica.
 
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