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Título: Lojas devem ter CDC nos estabelecimentos comerciais
 
Srgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim, com o coordenador do Procon Dirceu Fonseca Siqueira
 
A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), est encaminhado a todos os comerciantes associados, a informao de que foi aprovada pela Cmara Municipal de Marlia, no dia 27 de novembro de 2006, a Lei Municipal de nmero 6512, com data de cumprimento a partir do dia cinco de janeiro de 2007, que obriga todos os estabelecimentos comerciais marilienses a disponibilizarem o Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o Coordenador do Procon de Marlia, Dirceu Fonseca Siqueira, os lojistas tero que ter em suas lojas, um exemplar do CDC que dever ser consultado em toda e qualquer dvida que possa surgir tanto por parte dos comerciantes como pelos consumidores. Vamos evitar muita confuso, acredita o dirigente que encaminhou documento para a Acim, alertando sobre a necessidade do cumprimento da Lei.

Segundo o presidente da Acim, Srgio Lopes Sobrinho, esta Lei Municipal interessante, pois muitas vezes dvidas surgem e no existe um documento oficial em mos em determinados momentos, que possa esclarecer a questo, podendo criar um mal estar entre comerciantes e consumidores. Esse ditado de que o cliente sempre tem razo no bem assim, disse o presidente da Acim. Comerciantes e consumidores tm obrigaes e deveres, falou ao considerar o CDC um importante instrumento para ambos os lados. O Cdigo de Defesa do Consumidor uma proteo para os comerciantes e para os consumidores, afirmou ao ter um exemplar na entidade, que sempre utilizado quando surgem dvidas, dos prprios comerciantes associados. um documento indispensvel, falou.

Em breve o presidente da Acim pretende se reunir com o coordenador do Procon, no sentido de estudar a possibilidade de distribuir um CDC a cada comerciante associado gratuitamente. Segundo Srgio Lopes Sobrinho a Lei Municipal que obrigada a presena do CDC nas lojas, pode ser dificultada em razo do comerciante ter que arcar com mais este custo. muito cmodo para os legisladores criar a lei, obrigar isso e aquilo, e criar custos para a classe produtiva, opinou. Porque a Prefeitura no distribui gratuitamente?, exemplificou ao discutir esta possibilidade, em breve, com o coordenador do Procon. Vamos estudar uma frmula para no dificultar e sim simplificar, para quem quer que seja, falou ao ratificar o apoio a Lei Municipal e considerar vlida a proposta.
Por entrar em vigor desde o dia cinco de janeiro, alguns comerciantes j procuraram entidade para mais esclarecimentos sobre o assunto. Com o objetivo de no criar polmica, to pouco dificultar a eficcia da Lei Municipal, o Departamento Jurdico da Acim est disposio dos comerciantes associados para outros esclarecimentos sobre o assunto. Qualquer dvida, surpresa ou necessidade de mais detalhes, podem nos procurar, afirmou Srgio Lopes Sobrinho.
 
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