|
|
| |
| |
| |
 |
| |
|
|
|
|
| Título:
|
O Ministro, o Provo e o Exame de Ordem |
|
|
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
H alguns dias atrs, o Ministro Paulo Renato de Souza, em entrevista cedida TV Bandeirantes, ao falar dos bons resultados que o provo dos cursos superiores vem obtendo, sustentou a unificao (ou nacionalizao) daquele sistema de apurao do desempenho das instituies de ensino superior, contra os constantes pleitos de sua regionalizao, isto , sustentou a convenincia de realizar-se um s teste para todo o Pas, ao invs de se formularem questionrios regionalizados. E acrescentou que as matrias objeto das questes do provo devem ser as mesmas, uma vez que o profissional egresso de qualquer curso situado em qualquer parte do Pas aplica sempre, onde quer que esteja, a mesma cincia que estudou, terminando por dar como exemplo o mdico e o advogado!
Quaisquer questes relativas ao modo de realizao do provo s nos dizem respeito na medida em que interferem no ensino do direito, no sendo cabvel, nesta oportunidade, a discusso de sugestes sobre elas. Extramos da fala ministerial trs concluses, das quais a primeira afigura-se-nos indiferente OAB, enquanto as duas seguintes, por estarem vinculadas quela, fazem emergir alguma preocupao. So elas: a) a nacionalizao do provo e a necessria diversidade dos currculos jurdicos; b) a interferncia que mudanas no provo podero, direta ou indiretamente, provocar no Exame-de-Ordem; e c) a eventualidade de uma confuso entre provo e Exame de Ordem.
a) Quanto nacionalizao do provo, no concernente ao ensino e prtica do direito, o assunto compete ao MEC, embora nos caiba opinar em descargo do direito-dever, que temos, de pugnar pelo aperfeioamento do ensino jurdico. que tal uniformizao parece colidir com a realidade, cada dia mais evidente, da variedade e multiplicidade de institutos jurdicos em aplicao neste Pas, em que a profunda diversidade verificada nas atividades urbanas ou rurais, nas economias, nos sistemas administrativos e at em hbitos de famlia, conforme cada regio geogrfica, exige o conhecimento dos mais dspares ramos do direito. Da a necessria e decantada flexibilidade dos currculos e da a necessidade de um provo regional. Mas, pondere-se: o provo interessa aos rgos ministeriais, no sendo esta manifestao mais do que mera opinio, no sentido de obter coerncia entre o provo e os currculos.
b) A segunda concluso que se pode extrair das afirmaes do eminente Ministro (esclarea-se: no expressa por Sua Excelncia) a de a nacionalizao do provo poder acarretar a nacionalizao do Exame de Ordem, porque, dentre todas as investidas que este instituto tem enfrentado, velhas e novas, uma cuida de fazer o provo integrar o Exame de Ordem, como uma de suas fases. Ora, pelos mesmos motivos expostos no pargrafo anterior, cada bacharel em direito, ao pretender ingressar nos quadros da Ordem, deve demonstrar aptido para o exerccio da advocacia na regio em que vai atuar; quer dizer, deve conhecer o direito que vai aplicar. Por isso, o Exame de Ordem seccional. E tambm porque cada Seo da OAB sabe qual o perfil de bacharel adequado ao exerccio da advocacia no seu Estado. Portanto, a atual nacionalizao do provo o faz ainda mais distante do Exame de Ordem.
c) O Exame de Ordem regional, isto , estadual, como e porque federativa a constituio da OAB, tendo j o seu Conselho Federal se pronunciado pela no realizao unificada do Exame de Ordem. Pacificou-se esta matria, que de exclusivo interesse da Corporao, porquanto se destina seleo dos graduados a serem acolhidos para o exerccio da mais nobre e uma das mais graves profisses. E aqui est o fundamento da preocupao, qual seja, a de no se comprometer a independncia e a altivez com que a OAB vem cumprindo o seu mnus de velar pela boa qualidade e pelo aperfeioamento do ensino jurdico, mesmo que se deva opor a atos governamentais. Que a OAB deva prestar colaborao para qualquer atividade lcita dos poderes pblicos, inclusive o provo, inquestionvel. A intromisso do Estado em assuntos internos da Corporao, todavia, inadmissvel. Tudo o que respeita ao Exame de Ordem compete OAB; o assunto do provo, ao MEC. Que cuide o Estado do seu provo. Do Exame de Ordem cuida a OAB. A Csar o que de Csar...
Milton Paulo de Carvalho membro secretrio da Comisso de Ensino Jurdico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
|
 |
 |
| |
|
| |
| |
|
|
|
|
|
|
Clique
no logo acima e veja todos os textos produzidos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|