O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, reuniu no auditrio da entidade, proprietrios de bares e restaurantes da cidade, juntamente com integrantes da Secretaria Municipal de Servios Urbanos, no sentido de encontrar uma soluo quanto ocupao exagerada das caladas por: mveis, bicicletas, carrinhos de catadores de papel, lixeiras, postes, torres metlicas e cadeiras e mesas de bares. Precisamos disciplinar esta situao, pensando sempre no bem estar do pedestre, disse o dirigente ao perceber a complexidade da situao.
Segundo o Cdigo de Posturas do Municpio de Marlia, que disciplina uma srie de questes atravs de Lei Complementar, n 13, de 13 de janeiro de 1992, o artigo 13, cita que a ocupao de passeios (caladas) e logradouros pblicos com mesas e cadeiras, por parte de estabelecimentos comerciais, s ser permitida quando autorizada pela Prefeitura, satisfeitos os seguintes requisitos: I ocuparem apenas parte do passeio correspondente testada do estabelecimento para qual foram licenciadas; II deixarem livre para o trnsito pblico uma faixa de passeio de largura no inferior a 1/3 do mesmo, faixa esta medida a partir da linha de postes, placas, rvores, florais e similares. Diante desta situao, o que vemos por ai est ilegal, frisou o presidente da Acim, que considera delicado a soluo do problema.
A proposta de Srgio Lopes Sobrinho modificar o artigo 13 da Lei Complementar n 13, definindo limites para as caladas que permitem a diviso, bem como o quanto a ser utilizada. A lei vaga neste aspecto, ressalta o presidente da Acim que esteve acompanhado do Secretrio Municipal de Servios Urbanos, responsvel pela fiscalizao e cumprimento da lei. Cada caso um caso e ser preciso verificar como contentar a maioria, falou ao sugerir a criao de uma comisso que ir estudar as melhores alternativas e apresentar uma alterao na Lei Municipal que disciplina o uso das caladas.
Ficou decidido no encontro realizado na sede da Acim, que os bares e restaurantes que ocuparem as caladas, sero fiscalizados e uma faixa ser desenhada na calada, delimitando o espao descrito na atual lei. Ser uma forma de disciplinarmos a situao at que a Lei seja modernizada, falou Srgio Lopes Sobrinho que considera a deciso oportuna para a situao atual. Se existe lei ela tem que ser cumprida, falou por diversas vezes, ao propor a modernizao geral do Cdigo de Posturas do Municpio que de 1992.
|