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Título: Liminar beneficia associados da Acim
 
Srgio Lopes Sobrinho mostra liminar conseguida que suspende autuao sobre o ECF
 
Os comerciantes associados da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), esto desobrigados a utilizarem o equipamento de Emissor de Cupom Fiscal (ECF), baseado em liminar de nmero 77/04, da 6 Vara da Fazenda Pblica, do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, assinado pelo Juiz de Direito Rmulo Russo Jnior, conseguida pela Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp). A partir de agora, a Secretaria da Fazenda no poder obrigar os comerciantes associados a terem o equipamento necessrio para o ECF, disse Srgio Lopes Sobrinho, vice-presidente da Facesp e presidente da Acim, ao enviar uma cpia da liminar para todos os associados.

Diante da paralisao da fiscalizao neste sentido, a Facesp est iniciando uma campanha para conscientizar os empresrios, entendendo no ser justo o comerciante pagar pela compra do equipamento, treinar pessoal, ter custos operacionais e de manuteno do sistema, alm de mudar todo o comportamento empresarial. Sendo o Fisco o maior interessado em controlar o movimento fiscal das empresas, tambm o responsvel por suportar tais custos, disse Srgio Lopes Sobrinho ao lembrar que a liminar atende apenas os associados da Acim. Quem no for associado pode ser fiscalizado a qualquer momento e ser penalizado se no tiver o equipamento que emite o cupom fiscal, acrescentou.

A liminar no beneficia quem j foi penalizado pela Secretaria da Fazenda, bem como d liberdade para as empresas que j esto com o ECF de continuarem ou no a utilizao. Desde que seja associado da Acim, alertou, novamente o presidente da entidade. Essa medida foi tomada para defender o empresariado dos nus que o equipamento causa, ressaltou o vice-presidente da Facesp ao lembrar que para o empresrio, emitir a Nota Fiscal por computador ou escrito mo, igual ao utilizar o sistema do ECF. Se o Governo quer automatizar para ficar melhor a fiscalizao, que pague por isso, disse.

A suspenso da obrigatoriedade de conectar o ECF no tem prazo definido. Srgio Lopes Sobrinho explica que os associados esto protegidos pela liminar, mas que se algo acontecer e houver mesmo a obrigatoriedade do comerciante ter que pagar pelo equipamento, no haver prejuzo algum diante da Secretaria da Fazenda. Enquanto perdurar a liminar, qualquer autuao contra as empresas associadas no pode ser feita, disse ao mostrar uma cpia da liminar conseguida pela Facesp. Essa a primeira de uma srie de outras aes que vamos tomar este ano de forma agressiva e contundente em favor da classe comercial, frisou Srgio Lopes Sobrinho.

 
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