Fbio de Salles Meirelles
Como fica a agricultura com a aprovao da reforma tributria? Quais so as oportunidades para a agricultura com o novo sistema tributrio, principalmente quanto ao novo ICMS?
No tocante ao ICMS, o texto da Reforma Tributria proposta pelo Governo Federal traz algumas importantes modificaes que afetaro o setor agropecurio, como a unificao da legislao do ICMS em uma nica norma federal, tirando dos Estados a capacidade de estabelecer alquotas. Essa medida contribuir para o fim da chamada guerra fiscal, prejudicial a todos os setores da sociedade.
Outro fator que requer ateno especial de todos os interessados no desenvolvimento da agropecuria brasileira a explicitao, no texto da reforma, da aplicao da menor alquota (dentre as cinco propostas) para os chamados gneros alimentcios de primeira necessidade. A definio de quais sero estes gneros ser feita posteriormente por lei complementar.
Nesta questo h um risco muito srio para a agropecuria que deve ser eliminado. Atualmente, vrios produtos da agropecuria so isentos de ICMS, como o caso dos hortigranjeiros, flores e algumas frutas. Esta iseno vital para a manuteno da rentabilidade (j deprimida) destes setores e essencial melhor justia tributria. sabido que os que mais gastam com impostos no Brasil so aqueles com menor poder aquisitivo. Tambm deve ser lembrado que inmeros estudos mostram que a desonerao dos alimentos a ferramenta de distribuio de renda mais eficaz atualmente existente.
Assim, com a aprovao da Reforma desta maneira, os segmentos que hoje so isentos de ICMS tero aumento de impostos, prejudicando sobremaneira sua prpria sobrevivncia. preciso manter a iseno destes produtos, se possvel ampliando seu leque aos produtos genuinamente essenciais, ou seja, aqueles presentes na Cesta Bsica.
Esta iseno deveria estar presente, preferencialmente, no prprio texto da Reforma. Ao lado das cinco alquotas, deveria ser criado uma faixa de iseno para os produtos da Cesta Bsica. Caso contrrio, imprescindvel que todo o setor esteja atento elaborao da Lei Complementar que regular o novo ICMS, garantindo a iseno, ao menos para estes produtos.
Tambm merece especial ateno o impacto da Reforma sobre as micro e pequenas empresas (MPEs) do agronegcio. Devem ser evitados prejuzos com algumas mudanas previstas na proposta do Governo Federal, principalmente quanto possibilidade de restries de benefcios fiscais j concedidos, como o sistema SIMPLES.
No Estado de So Paulo, em novembro de 2002, foi editada a Lei 11.270, que possibilitou s micro e pequenas empresas comercializar produtos agropecurios artesanais sem perder a condio de MPE.
Assim, a conformao de micro e pequenas empresas e, consequentemente, a adoo do SIMPLES tornaram-se uma opo vivel ao produtor rural, por permitir a comercializao direta ao consumidor com carga relativamente pequena de impostos. Esse benefcio pode ser estendido aos agricultores de todo o Pas, se a Lei Complementar regulamentar a atuao das micro e pequenas empresas rurais do Brasil.
Assim, apoiamos o tratamento tributrio diferenciado dos produtos agropecurios bsicos e daqueles beneficiados nas micro e pequenas empresas do agronegcio, fundamentais para a agregao de valor dos produtos agropecurios e melhoria da renda do homem do campo.
Outra importante questo defendida pelo sistema CNA a no progressividade do ITR Imposto Territorial Rural. Atualmente, este imposto pode atingir uma alquota de at 20% do valor do imvel, configurando uma sobrecarga tributria que resulta em grande desestmulo ao setor produtivo.
imprescindvel o acompanhamento de todas essas questes e a colocao da agricultura no processo da reforma tributria como um setor econmico importante, no somente para a gerao de supervits comerciais e divisas para o Pas, mas como uma atividade essencial gerao de emprego, trabalho, renda e incluso social.
Fbio de Salles Meirelles presidente da Faesp (Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo)
|