Carlos Miguel C. Aidar
H, na vida de uma Nao, momentos em que os desafios a serem enfrentados carecem de extraordinrio esforo por parte de todos aqueles que detm parcela de responsabilidade na conduo da vida pblica e dos negcios do Estado. O Brasil est a vivenciar um desses momentos. Seria possvel dizer que o pas est passando por um dos instantes mais decisivos de sua histria contempornea. De um lado, trata-se de criar as condies para reformar e fortalecer as estruturas do Estado com o objetivo de amparar a prpria governabilidade e, por seu meio, propiciar as metas de crescimento econmico e desenvolvimento social. De outro, impe-se o desafio de se conseguir aprovar as aes voltadas para os avanos do pas, dentro de uma ordem que respeite o Estado de Direito, e, conseqentemente, as conquistas e os direitos assegurados pelos cidados ao longo da trajetria de consolidao das instituies democrticas. Esse o dilema que se apresenta ao Brasil nesse instante.
J comeamos a perceber o acirramento dos nimos, a partir dos discursos acalorados a favor ou contra as reformas previdenciria e tributria. No podemos deixar de aplaudir o confronto de idias, que fazem parte do escopo da democracia, principalmente em um pas, como o nosso, ainda pouco afeito ao jogo democrtico, se levarmos em considerao os pesados anos de arbtrio ao longo de toda a histria da Repblica. Podemos constatar que a dialtica das mudanas est encarnada na alma brasileira, dividindo grupos e setores, entre os quais segmentos e parcelas do prprio universo jurdico.
Nesse ponto, cabe-nos fazer a pontuao inerente perspectiva com a qual est comprometida a Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. H de se ir adiante no programa de reformas voltadas para a soluo dos grandes e crnicos problemas nacionais, a partir da questo da distribuio de renda, que divide os brasileiros em cidados de primeira, segunda e terceira classes. Urge, sim, levar adiante reformas bsicas para que o sistema da Previdncia possa ser viabilizado e garantir a tranqilidade de milhes de aposentados e pensionistas. claro que o pas est a carecer de uma nova disposio na estrutura tributria de forma a compatibilizar os fluxos de caixa da Unio e dos Estados com o bolso dos consumidores, de acordo com uma equao formada pelos fatores justia social, equilbrio entre as categorias tributadas e poder de compra. O pas h de encontrar os caminhos para sua estabilidade econmica e, conseqentemente, para a viabilizao das metas sociais.
At a tudo bem. Mas o Brasil no pode e no deve tomar decises em seus programas, mesmo que fundamentais para a sade financeira do Estado, que transgridam as leis e as normas do Estado de Direito. H, como se sabe, uma pletora de questes de natureza jurdico-constitucional que deve se levar em conta. H grupos que reclamam direitos adquiridos. Outros invocam o dispositivo constitucional do ato jurdico perfeito para defender a continuidade de contratos e compromissos que no podem ser mudados de maneira extempornea, mesmo que tais mudanas se configurem necessrias para os avanos do pas. Ultrajar a ordem constitucional no apenas ser um retrocesso, mas inserir o pas numa situao de barbrie, que poder vir a comprometer a prpria solidez de nossa democracia.
O fortalecimento do Estado de Direito implica, necessariamente, o respeito Constituio. Por isso mesmo, vemos com muita apreenso a tenso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judicirio, concretizada em manifestaes que resvalam por acusaes recprocas, algumas chegando a atingir a prpria honorabilidade de magistrados. No ser com acusaes e palavras exaltadas que chegaremos ao porto do bom senso e da justia. O momento que estamos atravessando est a merecer de todos ns ateno redobrada. Os advogados ho de se fazer presentes mesa dos debates, dando a sua contribuio e oferecendo a sua disposio para o aperfeioamento da ordem institucional do pas.
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