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Título: Um novo ensino jurdico
 
Carlos Miguel Aidar


No mundo contemporneo, o maior investimento que uma organizao pode fazer na rea da aquisio do conhecimento. Essa uma afirmao consensual entre todos aqueles que se dedicam a estudar a evoluo dos negcios. No poderia haver verdade maior que esta para o universo dos advogados. E a razo parece muito clara: qualquer coisa que se faa hoje, no intrincado complexo dos empreendimentos e mesmo no campo das relaes sociais, bate com os setores do Direito. Por outro lado, expandem-se as demandas de mercado e os novos nichos, entre os quais podemos apontar as reas do biodireito, Direito do Consumidor, Direito Eleitoral, Direito na Internet, Direito Interbancrio, Direito Eleitoral, Direito Desportivo, Direito Penal dos Negcios, conjuntos de novas relaes no Direito Internacional etc.

Esse o pano de fundo sobre o qual pregamos a necessidade de uma pequena revoluo no Ensino do Direito. No h mais razo para continuarmos a oferecer propostas antigas em um mundo de intensas e crescentes mudanas. Se desejar acompanhar as tendncias de seu tempo, o advogado haver de adquirir carga mais substantiva de saber para enfrentar um mundo cada vez mais complexo. E o que constatamos uma estrutura de ensino que pe disposio dos alunos praticamente o mesmo acervo terico do ciclo dos primeiros bacharis. Ora, o mundo deu uma reviravolta, dos tempos em que Pedro I, sob a inspirao do Visconde de So Leopoldo, sancionava a lei, instituindo, em 11 de agosto de 1827, os dois primeiros cursos de cincias jurdicas e sociais do Brasil, em Olinda e em So Paulo.

O mercado, por sua vez, est saturado. Basta ver que, a cada ano, os mais de 600 cursos jurdicos no pas formam quase 100 mil novos bacharis, um nmero que representa dez vezes a quantidade de mdicos. Imensa parcela desse contingente est desqualificado para enfrentar os desafios do mercado, colaborando para a fragilidade da administrao da Justia em nosso pas. De um lado, advogados postulando mal, propiciando, at, o perecimento de direitos, no primando pelos postulados ticos; de outro lado, delegados e promotores, encobrindo sua inpcia e despreparo com um escudo autoritrio e burocrtico, quando no marcado pela fora do arbtrio.

O ensino do Direito precisa, portanto, ganhar foro de qualidade, sob pena de o pas aumentar o fosso entre o cidado e a Justia. Ao defendermos essa premissa, argumentamos com o fato de que um advogado bem instrudo tem melhores condies para garantir os direitos fundamentais dos cidados, sendo capazes de transformar o iderio da cidadania em meta concreta. Desta forma, o ensino jurdico qualificado fundamento para melhor prestao ao jurisdicionado, no sendo apenas, como se pode ligeiramente concluir, ferramenta para ajudar o advogado. Ou seja, o ensino jurdico a mola para a conquista permanente do Estado de Direito e do imprio da Justia.

Sob o aspecto da abertura indiscriminada de faculdades de Direito, a posio da Seccional Paulista continua a ser contra o sentido mercantilista e a priorizao do lucro, que inspiram os empreendedores do ensino. Somos levados a concluir que a crise por que passa a advocacia, na esteira de denncias que se voltam contra alguns poucos advogados, tem a ver com o processo de desprestgio e desvalorizao, fruto da proliferao e baixo nvel das escolas de Direito. Por isso mesmo, a Ordem continua e continuar atenta aos desvios que se cometem na esfera das decises federais voltadas para a abertura de cursos.

Que eixos devem nortear uma reforma profunda no ensino de Direito? Um ponto de partida poder ser a proposta do Conselho Federal da Ordem, nascida em So Paulo, no sentido de criao de dois nveis, sendo o primeiro, bsico, com durao de 5 anos, findo o qual o bacharel em Direito poder utiliz-lo para amparar seu currculo e decidir sobre os campos funcionais a seguir. Se desejar realmente exercer a advocacia, precisar cursar mais 2 anos, ou seja, cumprindo um ciclo profissional para formao de advogados, magistrados, promotores de Justia e demais carreiras jurdicas. O que se quer definir uma identidade do advogado mais prxima aos legtimos anseios da sociedade brasileira, corrigindo-se o descolamento entre abordagens tericas e prticas, hoje inerentes aos cursos jurdicos.
O advogado do mundo globalizado h de possuir uma viso sistmica de mundo, com forte especializao em seu campo especfico. Com esta viso est comprometida a OAB SP.

Carlos Miguel C. Aidar presidente da OAB SP
 
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