Aroldo Joaquim Camillo Filho
Dias atrs constava do obiturio de um grande jornal a seguinte informao Fulana de Tal: Ontem. Tal notcia d a impresso de tratar-se de indigente, sem parentes nem amigos, sem velrio, sem missa e sem enterro, nada tinha e se tivesse, no teria a quem deixar. Nada mais triste. Quanto e o que valeu essa vida, direito fundamental de todo o ser humano, esculpido na Constituio Federal e em mais de uma dezena de normas planetrias?
Tristeza igual deveriam nos causar certas decises judiciais que, se no por fico jurdica, mas pela mais absoluta falta de bom senso e proporcionalidade, esto por a disseminadas, sendo, muitas vezes, utilizadas como ameaa em detrimento daqueles que, para no terem contra si decises deste jaez, mesmo entendendo no terem praticado ilcito algum, a mera possibilidade de ocorrer, faz com que tais pessoas, normalmente jurdicas, submetam-se ao arbtrio do titular do pretenso direito absurdo e sepultado est o direito de defesa.
Exemplo clssico so as conhecidas sentenas condenatrias por violao a direito autoral, amplamente divulgadas como punio exemplar aos bandoleiros da pirataria digital, encontrveis atrs de barracas na rua So Bento e outras cercanias. Em relao ao direito autoral sobre software, essas decises tm, numa ilcita inverso de valores, condenado os rus, em geral empresas nacionais de pequeno porte, ao pagamento de indenizao por perdas e danos, j pr-liquidado nas sentenas em trs mil vezes o valor unitrio do software original.
Pois bem, tais pr liquidaes, fundamentadas por analogia e no por disposio expressa na edio no autorizada de livros, que assim o prev apenas no caso de no ser possvel a apurao do nmero de livros ilegalmente editados, equivalem a uma pena de morte para as empresas que, na imensa maioria dos casos, sequer patrimnio suficiente para seu prprio giro possuem e esto fadadas falncia no momento da execuo do julgado.
O clculo simples. O Windows, de uso corrente e quase um gnero de primeira necessidade, custa em torno R$ 500, num pas onde o salrio mnimo menos da metade disso. Trs mil vezes o valor unitrio desse programa equivale modesta quantia de R$ 1,5 milho. Seguramente, mais de 90% das empresas brasileiras no teriam condies de arcar com esse valor, apenas por uma cpia. Se outras houver, a proporo segue para cada uma, que sequer necessita estar em uso, nem em comercializao. Basta no ter sido regularmente adquirida.
H, a, outra questo a ser entendida. A lei do software entende como cpia no autorizada, dentre outras, aquela feita do original adquirido, conhecida como backup, se houver outra instalada no disco rgido do microcomputador. Em outras palavras, se o sistema operacional Windows est instalado, a cpia de segurana deve ser o prprio original adquirido, no podendo ser feita outra, nem para deix-la inerte, num cofre, por mera cautela. Como se o fabricante substitusse o original danificado imediatamente ao ser solicitado.
Por outro lado, manifesto que essa absurda indenizao ultrapassa descaradamente o real dano sofrido. E dano no o preo de venda da cpia, mas o lucro que o titular do direito deixa de auferir. Nem se somado a eventual dano moral, que aqui em nosso pas gira em torno de, no mximo, 500 salrios mnimos, equivalentes a R$ 100 mil, para uma vida humana, ceifada por um ato ilcito.
O Direito Autoral deve ser protegido e, quando violado, a violao combatida, assim como qualquer ato ilcito. As empresas de tecnologia investem fortunas no desenvolvimento dessas ferramentas e, no capitalismo, tal investimento componente do custo do produto, capilarizado em cada cpia vendida, em geral milhes. Os infratores, por sua vez, devem ser punidos pela infrao cometida, se cometida, pagando o prejuzo causado acrescido da devida e necessria reprimenda, que, nesse caso, deve ser no bolso. Porm, tudo tem limite e o limite aqui a prpria existncia.
O absurdo tamanho que se estivesse o senhor Bill Gates dirigindo seu carro em So Paulo, ocasio em que, por acidente, atropelasse um pobre coitado que morresse, seria condenado em valor equivalente ao dano praticado, incluindo o moral, sendo que este ltimo dificilmente ultrapassaria os j mencionados R$ 100 mil. Se, por outro lado, o pobre infeliz carregasse no bolso uma cpia "no autorizada" de seu Windows original, comprado com o suor de seu trabalho, para guard-la em segurana no local distinto de onde se encontra programa adquirido, pasmem, o morto j estaria devendo R$ 1,4 milho ao senhor Gates. De se notar que a cpia foi feita para segurana, dado que aquela em uso foi regularmente adquirida.
Duas concluses, no mnimo, ululam: a vida humana no Brasil vale menos que uma cpia do Windows; mais barato matar o Bill Gates. Verdadeiro e inaceitvel absurdo.
Essas decises, ao contrrio da inteno do legislador, no servem para garantir direito autoral de ningum. Servem, sim, para disseminar a delao injusta, a extorso legal e a para. Verdadeira fogueira medieval s bruxas. E o bom senso? Morreu ontem, est no obiturio, indigente, sem parentes nem amigos, sem velrio, sem missa e sem enterro, nada tinha e se tivesse, no teria a quem deixar. Nada mais triste.
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