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Lojas em Marlia podem abrir na sexta e na segunda-feira |
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Jos Augusto Gomes, superintendente da associao comercial, explica como as lojas devem abrir nos feriados |
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As lojas do comrcio da cidade de Marlia que desejarem abrir as portas na sexta-feira, dia 18, e na segunda-feira, dia 21, quando se comemora respectivamente a Sexta-feira Santa, e o Dia de Tiradentes, podem abrir normalmente, segundo a Associao Comercial e de Inovao de Marlia, desde que respeitem a conveno coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. Somente trs dias do ano so proibidos o funcionamento do comrcio: Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho, disse o presidente da associao comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao informar os comerciantes que desejam abrir nos dois feriados, ou em um deles. Realmente ficar trs dias fechados, e abrir somente no sbado, no benfico para o varejo em geral, disse o dirigente ao apontar o portal eletrnico da entidade (www.acim.org.br) para mais informaes jurdicas sobre o funcionamento do comrcio nos feriados.
Segundo o superintendente da associao comercial local, Jos Augusto Gomes, o sbado dia 19, o funcionamento das lojas ser at s 17 horas, conforme o calendrio de funcionamento especial do comrcio de Marlia, divulgado pela entidade no ms de janeiro, seguindo as regras estipuladas pelas leis municipais atuais. A abertura das lojas facultativa, destacou. Abre quem achar que deve, e respeite a conveno coletiva de trabalho, enfatizou o dirigente ao lembrar que a Lei da Liberdade Econmica, aprovada pela Cmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em 2019, proporciona o funcionamento do varejo em geral em qualquer dia e horrio da semana, desde que se respeite a conveno coletiva de trabalho. O nosso Cdigo de Posturas de 1992 e a realidade atual muito diferente daquela que precisa ser atualizado, alertou o dirigente da associao comercial ao sugerir a adequao a partir da Lei de Liberdade Econmica (Lei n 13.874/2019), uma lei federal que visa reduzir a burocracia para quem empreende. A lei foi sancionada pelo, ento, Presidente da Repblica, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor em 20 de setembro de 2019.
Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que a Conveno Coletiva de Trabalho 2024/2025 foi oficialmente assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados em 23 de outubro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para a remunerao do trabalho em feriados. Os valores indenizatrios estipulados entre os sindicatos (CCT) para diferentes tipos de empresas variam de acordo com o tipo da empresa: Empresa LTDA: R$ 127,00; Empresa EPP: R$ 110,00 e Empresa ME: R$ 85,00. Alm da remunerao pelo dia de trabalho em feriados, os comercirios tm direito a ganhos adicionais, conforme previsto na conveno coletiva, como folga compensatria ou pagamento em dobro, e vale-transporte. O comerciante quem decide se deve abrir ou no, apontou Jos Augusto Gomes ao observar que cada caso um caso. Dai a opo facultativa, apontou o presidente da associao comercial de Marlia.
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