Título: Lojas em Marília podem abrir na sexta e na segunda-feira
 
José Augusto Gomes, superintendente da associação comercial, explica como as lojas devem abrir nos feriados
 
As lojas do comércio da cidade de Marília que desejarem abrir as portas na sexta-feira, dia 18, e na segunda-feira, dia 21, quando se comemora respectivamente a “Sexta-feira Santa”, e o “Dia de Tiradentes”, podem abrir normalmente, segundo a Associação Comercial e de Inovação de Marília, desde que respeitem a convenção coletiva de trabalho, acordada entre os sindicatos patronal e dos trabalhadores. “Somente três dias do ano são proibidos o funcionamento do comércio: Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho”, disse o presidente da associação comercial mariliense, Carlos Francisco Bitencourt Jorge ao informar os comerciantes que desejam abrir nos dois feriados, ou em um deles. “Realmente ficar três dias fechados, e abrir somente no sábado, não é benéfico para o varejo em geral”, disse o dirigente ao apontar o portal eletrônico da entidade (www.acim.org.br) para mais informações jurídicas sobre o funcionamento do comércio nos feriados.

Segundo o superintendente da associação comercial local, José Augusto Gomes, o sábado dia 19, o funcionamento das lojas será até às 17 horas, conforme o calendário de funcionamento especial do comércio de Marília, divulgado pela entidade no mês de janeiro, seguindo as regras estipuladas pelas leis municipais atuais. “A abertura das lojas é facultativa”, destacou. “Abre quem achar que deve, e respeite a convenção coletiva de trabalho”, enfatizou o dirigente ao lembrar que a Lei da Liberdade Econômica, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em 2019, proporciona o funcionamento do varejo em geral em qualquer dia e horário da semana, desde que se respeite a convenção coletiva de trabalho. “O nosso Código de Posturas é de 1992 e a realidade atual é muito diferente daquela que precisa ser atualizado”, alertou o dirigente da associação comercial ao sugerir a adequação a partir da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), uma lei federal que visa reduzir a burocracia para quem empreende. A lei foi sancionada pelo, então, Presidente da República, Jair Bolsonaro, e entrou em vigor em 20 de setembro de 2019.

Carlos Francisco Bitencourt Jorge lembra que a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 foi oficialmente assinada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados em 23 de outubro de 2024, estabelecendo novas diretrizes para a remuneração do trabalho em feriados. Os valores indenizatórios estipulados entre os sindicatos (CCT) para diferentes tipos de empresas variam de acordo com o tipo da empresa: Empresa LTDA: R$ 127,00; Empresa EPP: R$ 110,00 e Empresa ME: R$ 85,00. Além da remuneração pelo dia de trabalho em feriados, os comerciários têm direito a ganhos adicionais, conforme previsto na convenção coletiva, como folga compensatória ou pagamento em dobro, e vale-transporte. “O comerciante é quem decide se deve abrir ou não”, apontou José Augusto Gomes ao observar que cada caso é um caso. “Dai a opção facultativa”, apontou o presidente da associação comercial de Marília.

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