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Título: Abertura do mercado da advocacia
 
Carlos Miguel Aidar

O primeiro encontro entre a Advocacia brasileira e o Itamaraty tinha como pauta a exportao de servios jurdicos. Mas, atirou-se numa coisa, e acertou-se em outra. A questo da flexibilizao da prestao de servios jurdicos estrangeiros no Brasil surgiu como subtema e ganhou destaque. No entanto, faltaram debates para que os diplomatas conhecessem as preocupaes legtimas da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o assunto. Ficou, apenas, a ntida impresso de que j havia posio formada sobre a necessidade de abrir o mercado jurdico brasileiro a possveis parceiros comerciais do Exterior, com base em dois documentos da OMC, divulgados na ocasio, Legal Services e Ministerial Declaration.

Se esse dilogo no for ampliado, a Chancelaria brasileira no conhecer as demandas dos advogados brasileiros para que, a partir delas, possa formatar os pleitos do Pas quanto a liberalizao dos servios jurdicos junto ao Gats Acordo para o Comrcio de Servios, no mbito da Organizao Mundial do Comrcio, e os pontos passveis de negociao multilateral para se chegar a um equilbrio de interesses.

A prpria OMC um campo vasto de trabalho para a Advocacia brasileira, pelo nmero de contenciosos do Brasil. Se, como afirmou o ministro Celso Lafer, o Brasil necessita de uma agenda equilibrada e de um programa de trabalho ambicioso, mas realista, quando tratar da liberalizao comercial. necessrio conhecer a realidade atual da Advocacia e garantir a seus profissionais ampla participao no debate que decidir seu futuro.

Mais produtiva vem sendo a deciso do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior de buscar a participao de advogados brasileiros na avaliao das implicaes jurdicas para o Pas em acordos comerciais internacionais, abrindo perspectivas de aprendizado para as bancas brasileiras sobre fatia do contencioso internacional que, tradicionalmente, monoplio dos escritrios estrangeiros.

Bancas americanas e inglesas sabem, como poucas, praticar o protecionismo para impedir a atuao de advogados estrangeiros em seus segmentos de atuao e em suas cortes. importante que o Brasil conte com escritrios de Advocacia fortes para proceder defesa dos interesses nacionais, premissa que transcende eventuais vantagens equivalentes em termos econmicos que pudessem, em contrapartida, ser concedida ao Pas em negociaes multilaterais.

Estas sociedades podem defender com amplitude as posies brasileiras no Tribunal da OMC, principalmente quando os conflitos comerciais envolverem disputas contra os pases desenvolvidos, em questes complexas como direitos anti-dumpings ou anti-subsdios. Estes escritrios j prestam assessoria internacional a seus clientes, atuando como consultores e litigantes, estando prontos para novos desafios internacionais. O Itamaraty conhece o jogo do comrcio internacional, mas no pode deixar de usar as regras a favor do Brasil e dos brasileiros.

A Comunidade Europia delega a cada pas a fixao das regras de flexibilizao dos servios jurdicos dentro de suas fronteiras. E, geralmente, cada Nao impe contenes ao trabalho dos advogados estrangeiros atravs de regulamentaes nacionais. Nem por isso so acusadas de promoverem reserva de mercado e atuarem em dissonncia com a economia globalizada. O processo de mudanas est em andamento no mundo e no Brasil. A nova ordem econmica, decorrente da globalizao, e o incremento do programa nacional de desestatizao, iniciado na dcada de 90, alteraram o perfil de parte da Advocacia brasileira.

Muitas bancas estrangeiras vieram para o Pas acompanhando seus clientes nos processos de privatizao, fuso e aquisio de empresas nacionais, gerando associaes e fuses estratgicas com escritrios brasileiros. No entanto, os grandes escritrios brasileiros, com mais de 20 scios, estrutura internacional, programas de aprimoramento profissional e clientes globais ainda so poucos. No chegam a 30 em So Paulo, mercado que concentra o maior nmero de bancas do Pas, com 5.324 escritrios. Desses, 98% possuem apenas cinco scios. So bancas que desejam corresponder s demandas do mercado por full service, ou seja, trabalha com profissionais de diferentes ramos do Direito para dar uma assistncia mais completa aos interesses do cliente.

E essa adaptao da Advocacia brasileira recente. Em 1998, a OAB SP registrava apenas 1.164 bancas. Nos ltimos trs anos, portanto, o crescimento foi da ordem de 457%. Como a Ordem nunca teve posio xenfoba sobre a atuao dos escritrios estrangeiros no Brasil, viabilizou uma soluo para a questo. Em 2000 regulamentou a atuao dos consultores e sociedades de consultores estrangeiros atravs do Provimento 91 do Conselho Federal. A autorizao abrange a prtica de consultoria em Direito correspondente ao pas de origem do profissional, uma vez que se observa a prtica da reciprocidade.

Nos Estados Unidos, por exemplo, um consultor estrangeiro vai encontrar todo tipo de barreiras, at porque a Advocacia norte-americana exercida em mbito estadual. No Brasil, a restrio imposta pelo Provimento ao consultor estrangeiro consiste no veto para atuar em processos ou dar consultoria sobre Direito brasileiro. Os advogados estrangeiros passam pelo mesmo crivo a que so submetidos os advogados brasileiros, que precisam estar aptos a exercer a profisso, preencher os critrios de seleo estipulados pela Lei Federal 8.906/94, estarem inscritos na Ordem e obedecerem aos quesitos disciplinares da entidade.

O exerccio condicionado, como qualquer profisso, comprovao de qualificaes estabelecidas em lei. Dessa forma, est se buscando coibir a prtica ilegal da profisso. As qualificaes para o advogado estrangeiro obter a Carteira da OAB so mnimas e no apresentam maiores dificuldades ou impedimentos: ser portador de visto de residncia no Brasil, registro na entidade de Advogados de seu pas de origem, prova de boa conduta, no ter sofrido punio disciplinar, no ter sido condenado por sentena transita em julgado em processo criminal e ser oriundo de pas onde haja essa reciprocidade no tratamento aos advogados brasileiros.

A Advocacia brasileira est inteirada da complexidade das demandas do comrcio mundial, mas no ceder a presses para concordar de afogadilho com pretensas vantagens de abertura do mercado dos servios jurdicos brasileiros, sem amplo debate. A flexibilizao custou caro para a Advocacia mexicana, no mbito do Nafta. Hoje, o jovem que deseja seguir carreira em uma grande banca em seu pas, ter de estudar nos Estados Unidos, o que restringiu o sistema educacional mexicano. As barreiras foram removidas para a abertura dos servios legais, mas a via de mo dupla no se concretizou e a exportao de servios no aconteceu para a Advocacia mexicana. A Advocacia brasileira busca um futuro melhor, distanciado da insegurana e da vulnerabilidade de uma concorrncia predatria.

Carlos Miguel Aidar presidente da OAB SP
 
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