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ICMS de dezembro pode ser parcelado, avisa Acim |
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As vendas em dezembro so volumosas, o que implica em um recolhimento maior de ICMS, diz presidente da Acim |
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Visando informar diretamente os comerciantes da cidade de Marlia, o presidente da Associao Comercial e Industrial (ACI) de Marlia, Libnio Victor Nunes de Oliveira, est enfatizando o decreto assinado pelo governador Geraldo Alckmin, no final do ms passado, que permite aos lojistas paulistas pagarem o Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), relativo s vendas de dezembro, em duas parcelas iguais. A primeira dever ser quitada at o dia 20 de janeiro, avisa o dirigente mariliense ao lembrar da necessidade de quitao da segunda parcela at 20 de fevereiro.
De acordo com o presidente da Acim essa medida vem se repetindo ao longo dos ltimos anos, atendendo a pleito de entidades como a Associao Comercial de So Paulo e a Federao das Associaes Comercial do Estado de So Paulo (Facesp), que representam o varejo paulista. Houve uma poca que o ICMS de dezembro j chegou a ser parcelado em at cinco vezes, recordou Libnio Victor Nunes de Oliveira que considera vlida a iniciativa governamental. Nos dias de hoje tudo que simplifica e ajuda na quitao vista de bom grado, comentou o representante dos comerciantes varejistas de Marlia.
Segundo Libnio Victor Nunes de Oliveira o parcelamento representa um alvio aos caixas dos comerciantes que no tiveram o perodo de vendas em dezembro como desejavam. As vendas realizadas em dezembro sempre so volumosas, o que implica em um recolhimento maior de ICMS, falou com experincia profissional. O problema que, em geral, so vendas feitas a prazo, ou seja, o lojista nem sempre tem o recurso em mos para pagar o imposto, completou o administrador de duas empresas marilienses, e o atual vice presidente da Facesp na regio centro oeste do interior paulista.
Vale lembrar que o ICMS das operaes realizadas em um determinado ms normalmente precisa ser recolhido no ms seguinte. Parcelar o imposto libera capital de giro, o que importante para o lojista arcar com outros compromissos habituais de comeo de ano, que no so poucos, frisou Libnio Victor Nunes de Oliveira enfatizando que o decreto assinado pelo governador traz que o parcelamento opcional, permitindo, assim, que ICMS relativo s vendas de dezembro seja recolhido integralmente em janeiro de 2017, se assim preferir o lojista. Cada um tomar a deciso que achar melhor, disse.
O contribuinte que deixar de efetuar o recolhimento de qualquer uma das parcelas at as datas previstas, ou efetuar o recolhimento em valores inferiores ao devido, perder o direito ao benefcio, ficando os valores recolhidos sujeitos multa. O lojista tem que evitar transtornos e no criar problemas futuros, ensinou ao esperar uma temporada de 2017 de recuperao econmica.
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