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Título: Dirigente da Acim destaca queda de bitributao
 
Adriano Luiz Martins, primeiro tesoureiro da Acim, considera um importante avano a deciso do STF
 
O primeiro tesoureiro da diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Adriano Luiz Martins, considerou oportuna a conquista por parte da Federao das Associaes Comerciais do Estado de So Paulo (Facesp), que participou da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, que derrubou a cobrana de imposto no comrcio eletrnico entre estados, que passa a ser proibida a cobrana do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS) pelo estado de destino nas compras eletrnicas, de acordo com deciso do Supremo Tribunal Federal (STF) esta semana.

De acordo com o dirigente mariliense por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional o Protocolo ICMS 21/11, que estabeleceu a cobrana de parte do imposto do consumidor nas operaes de comrcio eletrnico interestaduais para as regies Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais o Esprito Santo e Distrito Federal. A Facesp entrou como amicus curiae na ADI 4628, contribuindo com subsdios jurdicos para a deciso do Supremo, lembrou Adriano Luiz Martins ao constatar que para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (pargrafo 2, inciso VII, alnea b) da Constituio Federal.

Para o primeiro tesoureiro da Acim essa deciso importante no apenas para o Estado de So Paulo, onde se localizam muitas empresas de comrcio eletrnico, mas sobretudo para os consumidores das demais regies do pas, que estavam submetidos a uma tributao adicional agora declarada inconstitucional pelo Supremo. Essa bitributao era ilegal e imoral, reforou Adriano Luiz Martins que especializado na rea de e-comerce. Agora est mais justo e acredito que a deciso contribuir para o fortalecimento do comrcio eletrnico, disse o dirigente e empresrio no ramo eletrnico.

O ICMS um imposto estadual que incide no local de origem da operao. Nas transaes entre empresas situadas em diferentes estados, a alquota menor na origem, permitindo ao estado destinatrio cobrar a diferena. No caso da venda para consumidor final de outro estado, no entanto, como o consumidor no contribuinte do ICMS, o imposto fica todo com o estado do local da venda. Assim, no comrcio eletrnico (ou por telefone ou qualquer outro meio) em que um consumidor de qualquer outro estado fizer uma compra em So Paulo, a receita fica toda aqui. Como o comrcio eletrnico est crescendo muito, e a maioria das empresas vendedoras se situam no Sudeste (principalmente em So Paulo), os demais estados sentem-se prejudicados pois no arrecadam nada sobre esses consumos. Embora a Constituio no autorize, os estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e mais Esprito Santo e DF firmaram um termo (Protocolo ICMS 21/11) estabelecendo a cobrana de uma parcela do ICMS do consumidor, como ocorre nas operaes interestaduais entre empresas. O STF declarou inconstitucional essa exigncia, por falta de amparo na Constituio, mas modulou sua deciso para se aplicar apenas daqui para a frente, no afetando as operaes j realizadas.

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