O presidente do Sindicato Rural de Marlia, Yoshimi Shintaku comentou Resoluo nmero 2.990, divulgada no incio do ms pela Faesp (Federao da Agricultura do Estado de So Paulo) que dispe sobre prazo de renegociao de dvidas originrias do crdito rural, de que tratam as Resolues 2.471, de 1998, e 2.963, de 2002.
O comunicado da Faesp explica que o Banco Central, atravs do Conselho Monetrio Nacional resolveu estabelecer que a renegociao de dvidas de que trata a Resoluo 2.471, de 26 de fevereiro de 1998, pode ser formalizada at 31 de outubro deste ano, ficando as instituies financeiras autorizadas a considerar em curso normal as respectivas operaes, sem prejuzo da observncia do disposto na Resoluo 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente classificao das operaes de que se trata.
Segundo o presidente, o comunicado explica que os valores relativos aquisio dos ttulos do Tesouro Nacional devem ser repassados Secretaria do Tesouro Nacional, pelas instituies financeiras, nos prazos estabelecidos por aquela Secretaria. J a renegociao prevista fica condicionada observncia do limite de emisso de ttulos estabelecido no art. 27, 3, inciso I, do Decreto 3.859, de quatro de julho de 2001, falou.
O artigo segundo da resoluo apresentada pelo comunicado diz ainda que ficam alterados, para 31 de outubro de 2002, os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos da Resoluo 2.963, de 28 de maio de 2002: no artigo 2, 3, para regularizao de parcelas de juros em atraso; no artigo 8, inciso I, para formalizao das repactuaes e por fim ficam revogadas as Resolues 2.322, de 15 de outubro de 1996, e 2.904, de 21 de novembro de 2001.
Mais informaes sobre as mudanas no crdito rural podem ser obtidas no site da Faesp, no endereo www.faespsenar.com.br.
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