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Título: Cobrana por emisso de boletos proibida, diz a Acim
 
Mauro Celso Rosa chama a ateno dos comerciantes quanto a cobrana da taxa nos boletos bancrios
 
O vice-presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Mauro Celso Rosa, est alertando os comerciantes marilienses para a Lei Estadual que probe a cobrana por emisso de boletos bancrios. Segundo o dirigente a determinao vlida para todas as atividades comerciais e os servios do Estado de So Paulo. A multa pode chegar a R$ 6 milhes, disse o dirigente preocupado com a questo, que pode prejudicar o empresariado desinformado. Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de servios esto proibidas de cobrar taxa pela emisso de carns ou boletos bancrios no Estado de So Paulo, avisou o dirigente ao verificar a lei 14.463/2011, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin.

No texto original institui que a fiscalizao do cumprimento da regra ser de incumbncia da Fundao de Proteo e Defesa do Consumidor (Procon-SP) segundo o qual a multa por infraes pode variar de R$ 405 at R$ 6 milhes, como previsto no Cdigo de Defesa do Consumidor (CDC). A taxa em questo varia, mais ou menos, de R$ 1 a R$ 4. A sua cobrana j foi proibida nos servios bancrios por resoluo do Banco Central (BC), publicada h dois anos. Mas com a promulgao da nova lei, todas as atividades comerciais e os servios ficam proibidos de pratic-la. A lei vale inclusive para os boletos j emitidos, ressaltou Mauro Celso Rosa. O consumidor deve pagar apenas o valor da dvida, no a taxa cobrada pela emisso, explicou.

Mauro Celso Rosa lembra que a cobrana da taxa do boleto j era proibida tanto pelo CDC quanto pela lei 10.406/2002, constante do Cdigo Civil, que j previam que a nica obrigao do devedor o pagamento da dvida contrada. So leis genricas, que a partir de agora a lei estadual tornou especfica, disse o vice-presidente da Acim. A proibio fica mais clara, frisou o dirigente da associao comercial ao chamar a ateno dos lojistas.

Para o dirigente da Acim esta uma situao que vale tanto para o lojista, quanto para o consumidor. Os comerciantes recebem, em grande quantidade, cobrana bancrias dos fornecedores, falou. Da a necessidade de se prestar ateno se est havendo a cobrana indevida, disse. Por outro lado o comerciante no deve repassar a cobrana para o consumidor, avisou. Da mesma forma que no devemos aceitar que faam com a gente, no devemos fazer com os consumidores, comentou o dirigente da Acim ao chamar a ateno sobre o fato.
 
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