O presidente da Uniodonto de Marlia, Marcelo Takagi, est alertando os cirurgies dentistas de Marlia e regio, para os perigos sobre as ofertas pela Internet, relacionadas as leis que regem a odontologia. Hoje esse assunto comum em qualquer grupo de cirurgies dentistas, relacionados aos portais ou clubes de compra coletiva atravs da Internet, comentou o dirigente da cooperativa de trabalhos odontolgicos. Os atrativos so grandes, e normalmente chama ateno pelos elevados descontos em produtos e servios odontolgicos, comentou ao observar as chamadas vendas on line, com 70, 80 e at mesmo 90% de descontos em produtos habitualmente exercidos pelo mercado.
Para Marcelo Takagi o motivo dos clubes de compra coletiva haverem se tornado assunto de interesse dos cirurgies-dentistas se deve notria competio desleal que se verifica em algumas das propagandas de ofertas de servios odontolgicos. A ateno tem que ser dobrada, orienta o dirigente da Uniodonto de Marlia ao chamar a ateno para a lei n 5.081, de 24.08.1966, que rege o exerccio da Odontologia, estabelecendo, entre as vedaes previstas no art.7, expor em pblico trabalhos odontolgicos e usar de artifcios de propaganda para atrair clientela. Veda ainda, anunciar preos de servios, modalidades de pagamento e outras formas de comercializao da clnica que signifiquem competio desleal. O Cdigo de tica Odontolgica, no seu Captulo 10 classifica como infrao tica, no Art. 24, inciso 3, executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto, com a finalidade de aliciamento, leu o presidente da Uniodonto de Marlia.
O Cdigo prev ainda como infrao tica no Captulo 14; artigo 34, inciso 1, anunciar preos, servios gratuitos e modalidades de pagamento, ou outras formas de comercializao que signifiquem competio desleal ou que contrariem o disposto neste Cdigo. O mesmo artigo considera infrao tica, no inciso 7, aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de servios atravs de informao ou anncio falso, irregular, ilcito ou imoral, com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrncia desleal ou aviltamento da profisso.
Da mesma forma, o inciso 14 do referido artigo, dispe como infrao tica, expor ao pblico leigo artifcios de propaganda, com o intuito de atrair clientela, especialmente a utilizao de expresses antes e depois. A Resoluo CFO-77/2007, de 04.12.2007, que dispe sobre descontos em honorrios odontolgicos atravs de cartes de descontos, em seu Art. 1, considera antitica a participao de cirurgies-dentistas como proprietrios, scios dirigentes ou consultores dos chamados cartes de descontos. Por sua vez, o Art. 3 claro, ao preceituar: considerada infrao tica a comprovada associao ou referenciamento de cirurgies-dentistas a qualquer empresa que faa publicidade de descontos sobre honorrios odontolgicos.
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