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Pena de morte, o erro anunciado |
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Luiz Flvio Borges D Urso
Toda vez que a sociedade depara com um crime de maior repercusso principalmente se tiver requintes de crueldade, independente da histria a pena de morte surge na palavra de um ou outro defensor dessa pena extrema.
preciso ter uma certa cautela, porque a pena de morte tema de apelo fcil emoo. Quando a sociedade est comovida, quando a emoo social est de alguma forma manipulada ou estimulada, verificamos que a pena de morte ganha campo, adeptos, simpatizantes e defensores ferrenhos. Se, diante do impacto da notcia de algum eventual crime brbaro, fizssemos um plebiscito para que o povo decidisse se teramos a pena de morte no Brasil, certamente o resultado seria favorvel sua implantao. por isso que devemos ter serenidade para examinar o tema e cautela para enfrentar os argumentos dos defensores da pena capital.
Precisamos lembrar que foi a Constituio Federal, promulgada em 1988, no seu inciso XLVII, artigo 5, exatamente na alnea "a", estabeleceu que no haver pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, o legislador constitucional, por meio da lei maior aquela da qual devem emanar os princpios, as diretrizes para toda legislao ordinria no pas , determinou que a pena de morte no deve existir neste solo.
Proponho cinco argumentos que me levam a rejeitar a pena de morte no Brasil. O primeiro deles a dimenso da falibilidade humana; a dimenso do erro judicirio. A nossa justia no a justia perfeita, absoluta, divina. A nossa justia a justia dos homens; a justia mundana, falvel, como falvel o homem. O erro judicirio se apresenta diariamente em nossos tribunais e este inevitvel, enquanto tudo feito pela mo do homem. Da porque, diante da possibilidade de erro num julgamento, no posso admitir uma pena que seja irreversvel e a pena de morte assim .
Como segundo argumento, no acredito na punio que esteja dissociada da sua progresso. Em outras palavras indispensvel que tenhamos a progressividade da pena. Ao cometer um crime, estar sujeito a uma pena. Se forem dois crimes, a pena se agravar e assim por diante. a proporcionalidade entre o crime e sua punio.
O terceiro argumento filosfico, pois muito difcil sustentar que a morte atinja o bem mais importante do homem. Dessa forma, aquele que matar ter tambm o seu bem mais importante atingido ao ser morto. Fica difcil sustentar que o Estado, com toda a sua iseno e ausncia de paixo, possa aplicar a conduta ao infrator, exatamente porque este infrator se conduziu daquela mesma forma. No se pode matar, mas, caso mate, o Estado, ento, matar.
O quarto, que em todos os pases onde a pena de morte foi implementada, a criminalidade no regrediu. Num determinado momento, ela pode at ter oscilado, mas o resultado cientfico de verificao em nada altera os ndices de criminalidade.
Por ltimo, conhecedor do povo brasileiro e de sua intensidade emocional, penso que, se eventualmente no Brasil algum fosse condenado morte, as mesmas vozes que clamaram por essa morte, certamente se manifestariam pedindo clemncia quele condenado. A pena de morte no pode existir entre ns. Ela no se coaduna com uma Constituio que tem a vida como bem maior do homem.
No se pode pensar em equilbrio do sistema, quando punimos o homicdio, quando rejeitamos o aborto, quando criminalizamos a eutansia, ou seja, quando repugnamos qualquer atentado vida. Nesse mesmo diapaso, admitimos que o Estado, na sua grandeza e soberania, no pode atentar contra a vida de algum a ttulo de punio. A pena de morte seria um erro anunciado.
Presidente da Associao Brasileira dos Advogados Criminalistas, presidente da Academia Brasileira de Direito Criminal, conselheiro e diretor cultural da OAB SP, mestre e doutorando em Direito Penal pela USP, membro do Conselho Penitencirio Nacional e do Conselho Nacional de Segurana Pblica do Ministrio da Justia.
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