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Acim esclarece dvidas de comerciantes |
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Maria Aparecida Regina Borba Silva, da Acim, explica detalhes sobre o Ponto Eletrnico |
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A diretoria da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), atravs dos advogados do Departamento Jurdico da entidade, est esclarecendo aos comerciantes associados, detalhes sobre a eficcia do Ponto Eletrnico, sugerida por um grupo de comerciantes associados que questionou a validao deste sistema de trabalho administrativo. Por ser uma dvida que vem crescendo, achamos por bem antecipar o esclarecimento, disse o presidente da entidade, Srgio Lopes Sobrinho, que considera importante o alinhamento de pensamento para a quebra de paradigmas e um melhor aproveitamento do sistema informatizado que vem sendo utilizado por algumas empresas.
Segundo o dirigente o controle eletrnico de ponto tem sido uma grande arma das empresas para controlar de forma eficiente e precisa a jornada extraordinria dos funcionrios, o que facilita, inclusive, a elaborao da folha de pagamento no final do ms. O artigo 74 da CLT faculta ao empregador com mais de dez empregados optar entre o controle de jornada manual, mecnico ou eletrnico. A Portaria n. 1.510 de 21 de agosto de 2009 foi editada pelo Ministrio do Trabalho e Emprego com o intuito de regulamentar a utilizao de equipamentos eletrnicos de registro de ponto de empregados, estabelecendo requisitos e parmetros tcnicos para a utilizao deste tipo de equipamento, disse a advogada da Acim, Maria Aparecida Regina Borba Silva.
O Registrador Eletrnico de Ponto (REP) o equipamento de automao utilizado exclusivamente para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controle de natureza fiscal, referente entrada e sada de empregados nos locais de trabalho. O REP dever atender a algumas especificaes previstas na Portaria n. 1.510/2009, tais como: anotao do ponto em tempo real, cujo horrio exato dever estar exposto no mostrador do equipamento; mecanismo de impresso em papel com durabilidade mnima de cinco anos; armazenamento permanente de dados, que impea a alterao ou excluso de dados registrados; independncia do REP em relao a outros equipamentos eletrnicos (computador, impressora, etc.), dentre outros requisitos.
Segundo a advogada da Acim no ser permitida a utilizao de REP que possibilitem a restrio aos horrios de marcao de ponto e a marcao automtica em horrios predeterminados, ou que solicitem autorizao prvia para marcao de horas extras. Tambm no est de acordo com as normas o REP que permite a alterao de dados pelo empregado ou pelo empregador. O recibo de ponto conter os dados do empregador e do empregado e servir de documento comprobatrio em caso de fiscalizao pelo Ministrio do Trabalho, desde que atendidas as especificaes do rgo regulamentador. A desobedincia aos dispositivos legais implicar no pagamento de multa ao Ministrio do Trabalho e Emprego, alertou a profissional do Direito ao apontar o site do Ministrio do Trabalho e Emprego para mais informaes sobre o assunto: www.mte.gov.br/legislao. |
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