Rubens Approbato Machado
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua perplexidade diante da proposta de novas Diretrizes Curriculares do Curso de Graduao em Direito, emanada da Cmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educao.
Pretendendo substituir as diretrizes constantes da Portaria n 1.886/94, do MEC, por novo sistema, inspirado numa filosofia de desregulamentao do ensino superior, a minuta de Resoluo que acompanha o parecer n 0146/2002, do referido rgo, em verdade, anarquiza e avilta o curso jurdico.
A premissa de que parte o trabalho j , em si, estapafrdia, ao estabelecer correlao do curso de direito com outros que no guardem com ele nenhuma afinidade, tais como os de turismo, hotelaria, secretariado executivo, msica, dana, teatro e design. Se no possvel conceber como se possam fixar diretrizes comuns a esses cursos, muito menos se pode aceitar que, a pretexto de maior flexibilidade na estruturao do curso jurdico, se elimine a previso de contedos mnimos a que devam atender as disciplinas profissionalizantes do respectivo currculo.
A desregulamentao pretendida chega ao paroxismo quando relega a normas gerais a definio do limite de durao do curso jurdico, possibilitando, assim, que esse seja concludo em trs anos. 0 argumento usado para tanto falacioso e inconseqente, ao atribuir a "interesses corporativos a responsabilidade "por obstculos no ingresso no mercado de trabalho e por desnecessria ampliao ou prorrogao na durao do curso.
Assim como teve em evitar o prolongamento da durao dos cursos de graduao" considerados - entre eles o de direito -, o malfadado parecer entendeu tambm desnecessria a previso do acervo bibliogrfico mnimo, que a Portaria n 1.886/94 fixava em dez mil volumes para as instituies de ensino jurdico. E achou de tornar meramente opcional a monografia de concluso do curso.
Tamanho retrocesso no pode deixar de receber a mais candente repulsa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. 0 rgo supremo da OAB, cioso da sua atribuio legal de colaborar com o aperfeioamento dos cursos jurdicos", apela para o bom senso e o patriotismo do Senhor Ministro da Educao, no sentido de que no homologue o nefasto parecer em relao ao curso jurdico, poupando-o, assim, do golpe que contra ele se intenta desferir.
Rubens Approbato Machado presidente da OAB Nacional
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