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Título: OAB luta contra o fim do "jus postulandi"
 
Roseli Rosa de Oliveira Teixeira secretria adjunta da OAB de Marlia
 
O presidente da 31 Subseo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Carlos Mattos, considerou como um importante passo dado pela instituio ao ter a garantia do presidente da Cmara dos Deputados, Michel Temer, de que haver prioridade para a tramitao do Projeto de Lei 5452/2009, que trata da instituio de honorrios de sucumbncia e, por extenso, do fim do jus postulandi, (quando a parte pode postular em juzo sem estar assistida por advogado) na Justia do Trabalho. Ser mais um conquista da OAB, num trabalho conjunto com Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), disse Carlos Mattos, presidente da OAB local. O Colgio de Lderes partidrios da Cmara vai se reunir e deve propor a aprovao do projeto em carter terminativo, o que implicaria no envio imediato ao Senado, sem passar pelo Plenrio, explicou o dirigente mariliense.

O presidente da OAB Nacional, Cezar Britto, disse que o fato do presidente da Cmara compreender a relevncia do projeto e suas repercusses sociais, demonstra um entendimento melhor para a aprovao. Foi importante o Deputado Temer se dispor a colocar a matria numa reunio do Colgio de Lderes, para ver se conseguimos corrigir essa injustia histrica que se comete no Brasil, que a dispensa do advogado queles que realmente necessitam, falou o dirigente da OAB Nacional.

O PL 5452 foi elaborado por Comisso Especial da OAB-RJ, da qual participaram os juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bonfim, entre outros, e encampado pelo Conselho Federal da OAB. A Justia do Trabalho tem um erro muito grave de punir o trabalhador, o pequeno empresrio e o empregador domstico, que o que acontece quando ela admite que eles podem ir Justia sem precisar de advogado, explica Britto, atacando a figura do jus postulandi, permitido na Justia trabalhista. Isto faz com que esses trabalhadores e pequenos empresrios percam direitos, que resultam na perda de bens, inclusive, tudo pela m defesa ou ausncia de defesa, permitida hoje na Justia do Trabalho, comentou.

Para o vice-presidente da OAB de Marlia, Luis Fernando Cardoso, essa correo de injustia histrica que o projeto de lei promove, prev o reconhecimento da percepo de honorrios de sucumbncia aos advogados trabalhistas e o fim da possibilidade de a parte apresentar-se Justia do Trabalho desacompanhada de advogado. Isso o que ocorre atualmente penaliza no s os advogados trabalhistas - que merecem o mesmo tratamento que qualquer outro advogado - mas faz tambm com que a Justia Trabalho no d a ampla defesa de todos os envolvidos, comentou o dirigente que tambm favorvel a aprovao do projeto de lei.

Na opinio da secretria adjunta da OAB de Marlia, Roseli Rosa de Oliveira Teixeira, todas as vezes que os envolvidos num processo na Justia Trabalhista que se apresentem desacompanhadas de advogados, elas saem prejudicadas. Muitas pessoas so prejudicadas sensivelmente por conta de reclamaes trabalhistas que enfrentam desassistidas e das quais no sabem se defender, porque lhes falta o acompanhamento tcnico e profissional, disse a advogada que faz parte da diretoria da OAB de Marlia e defende o fim do instrumento do jus postulandi e o estabelecimento dos honorrios de sucumbncia na Justia do Trabalho.
 
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