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Título: Arquivada ao sobre obrigatoriedade
 
Carlos Mattos esperava o arquivamento de uma ao que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovao no Exame da Ordem
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da 31 Subseo de Marlia, Carlos Mattos, recebeu com naturalidade a determinao do Ministro Marco Aurlio, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o arquivamento de uma ao que defendia o fim da obrigatoriedade de aprovao no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que bacharel em Direito possa exercer a profisso de advogado. O pedido foi feito em uma Arguio de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 163) ajuizada por um bacharel de Direito no inscrito na OAB. Era de se esperar esta manifestao do STF, fortalecendo ainda mais a realizao do Exame da Ordem, disse o dirigente mariliense, que concorda e defende a realizao das provas.

No despacho do Ministro Marco Aurlio, ele apontou no pedido um duplo defeito formal. O primeiro quanto legitimao para a propositura da ao, que no inclui cidados em geral. O segundo obstculo diz respeito capacidade postulatria. Tem-na o bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, informou o ministro, ao destacar a regra sobre quem tem legitimidade para propor ADPF que est no artigo 2 da Lei 9.882/99, que determina que eles so os mesmos legitimados para propor a Ao Direta de Inconstitucionalidade. Entre eles esto: o presidente da Repblica, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Cmara dos Deputados, a Mesa da Assemblia Legislativa ou a Mesa da Cmara Legislativa do Distrito Federal, o governador de estado ou o governador do Distrito Federal, o procurador-geral da Repblica, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido poltico com representao no Congresso Nacional e confederao sindical ou entidade de classe de mbito nacional.

Segundo Carlos Mattos, presidente da OAB de Marlia, o autor do pedido alegou que a obrigatoriedade do exame da OAB violaria preceitos fundamentais previstos na Constituio Federal, como o inciso XX do artigo 5, segundo o qual ningum poder ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. O Exame da Ordem um instrumento de qualificao profissional, necessrio em razo das centenas de cursos de Direitos existentes e muitos sem condies acadmicas bsicas, disse com experincia em ambos os lados: profissional e universitria. O mercado de trabalho seletivo e nem sempre o bacharel se encontra em condies de se tornar um operador do Direito, disse.

Com a medida do STF o presidente da OAB local acredita que o Exame da Ordem ganha fora e maior atratividade. Acredito que o ideal seria a criao de critrios especficos para a abertura de cursos de Direito, opinou. Se os cursos fossem adequados, naturalmente o Exame da Ordem no seria um filtro e sim mais um exame, comparou. Em virtude dos cursos de Direitos no serem adequados, o Exame da Ordem funciona como um obstculo ao bacharel despreparado, finalizou ao afirmar que uma vez aprovado pelo Exame da Ordem o advogado se torna associado da OAB.
 
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