A diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), 31 subseo de Marlia, recebeu com reservas a aprovao pela Comisso de Constituio e Justia do Senado do projeto de lei que autoriza o Juiz, em casos excepcionais, a realizar audincia por videoconferncia. Segundo presidente da OAB local, o advogado Carlos Mattos, o presidente da OAB Paulista, Luiz Flvio Borges DUrso, tambm se posiciona com reservas sobre este tema. preciso oferecer direitos constitucionais em igualdade para todos, defendeu o dirigente mariliense que tambm aguarda um maior debate sobre o assunto.
Na opinio do presidente da OAB Paulista, a entidade dos profissionais do Direito mantm a posio e aguarda um discernimento maior sobre o assunto. A lei igual para todos. No podemos admitir lei de exceo no Estado Democrtico de Direito, afirmou Luiz Flvio Borges DUrso. O acusado, independente do crime que tenha cometido, detm direitos constitucionais que precisam ser observados, como a ampla defesa, o contraditrio e o de estar pessoalmente perante o juiz durante o interrogatrio, ressaltou o dirigente paulista ao demonstrar o posicionamento da entidade que preside.
De autoria do senador Alosio Mercadante, relatado pelo senador Tasso Jereissati, o projeto no prev o uso obrigatrio do emprego do sistema de videoconferncia, mas deixa a critrio do juiz seu uso por deciso fundamentada, de ofcio ou a requerimento das partes. Acredito que essa lei - a exemplo da lei paulista que previa a videoconferncia e teve sua inconstitucionalidade reconhecida recentemente pelo Supremo Tribunal Federal - tambm poder ser questionada na Justia, adverte Luiz Flvio Borges DUrso.
Para o presidente da OB SP, os argumentos utilizados pelo Estado de que o uso da videoconferncia seria a melhor alternativa para evitar o gasto com escolta de presos, decorrente do emprego de policiais, carros, gasolina etc, no se sustentam. Este problema pode ser equacionado com a ida dos juzes s unidades prisionais para realizar os interrogatrios, opinou o dirigente estadual. No haveria custo com escolta, mantm-se os policiais nas suas atividades, servindo populao, e no teramos de gastar recursos com aparelhos de videoconferncia, completou o pensamento. Tambm no h risco de fuga porque o preso no sai da cadeia. Basta o juiz cumprir sua funo de fiscalizar o presdio e comparecer unidade prisional e ali realizar o interrogatrio, comentou Luiz Flvio Borges Durso. evidente que o juiz no entrar na carceragem. Ficar na rea administrativa, com toda segurana e realizar o ato processual em consonncia com a lei, respeitando o direito daquele que est preso, observou. Esta a alternativa mais econmica, vivel, de rpida aplicao e dentro dos ditames legais, sustenta DUrso. |