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Título: OAB avana sobre questes do Ipesp e SP Prev
 
Recentemente, os Conselheiros, Raimundo Hermes Barbosa e Everson Toboruela, que estiveram na Casa do Advogado de Marlia
 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, o advogado Carlos Mattos, informa aos advogados que fizeram a opo pela Previdncia Social atravs do Instituto de Previdncia dos Advogados de So Paulo (Ipesp), que a entidade de classe vem buscando uma soluo para a Carteira de Previdncia dos Advogados no Ipesp, diante das incertezas geradas pela Lei que criou a SP Previ, atravs de Lei Complementar 1.010/07. O presidente DUrso tem se reunido, em Braslia, com o Ministro da Previdncia Social, Jos Pimentel, para discutir esta questo delicada, comentou o dirigente mariliense.

Segundo Carlos Mattos neste encontro realizado em setembro, foi afastada a preocupao com uma liquidao imediata da Carteira dos Advogados. O presidente DUrso, inclusive, est articulando um encontro com representantes da OAB, Associao dos Advogados e do Instituto dos Advogados, para ampliar a discusso, falou Carlos Mattos ao demonstrar confiana numa proposta favorvel neste sentido. O Governo do Estado e o Ministrio da Previdncia devem participar deste encontro, acrescentou o presidente da OAB de Marlia, que recentemente recepcionou o Conselheiro Federal da OAB, Raimundo Hermes Barbosa, e o Conselheiro Seccional, Everson Toboruela, que estiveram no auditrio da Casa do Advogado de Marlia, falando sobre estas questes, e explicando a posio da OAB Paulista, que favorvel para que a Fazenda Pblica de So Paulo assuma a administrao da Carteira de Previdncia dos Advogados no Ipesp e assegure o direito adquirido de mais de 30 mil assegurados e dependentes.

Recentemente a desembargadora Alda Basto, da 4 Turma do Tribunal Regional Federal da 3 Regio de So Paulo (TRF-3), confirmou a ntegra da liminar concedida pela juza federal substituta, Tas Bargas Ferracini de Campos Gurgel, agravada pelo Ipesp, assegurando a reposio da correo pelo salrio-mnimo das contribuies e dos benefcios aos segurados e dependentes da Carteira de Previdncia dos advogados de So Paulo, administrada pelo Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo. Esta deciso constitui numa vitria importante, demonstrando o empenho das entidades representativas da advocacia paulista no sentido de buscar uma soluo para os impasses, alertou Carlos Mattos ao acompanhar a performance da entidade nesta luta em favor do profissional do Direito.

O IPESP vinha promovendo, anualmente, o reajuste dos benefcios tomando por base o aumento do salrio-mnimo, de acordo com Art. 13, da Lei 10.394/1970, mas este ano alegou que no mais procederia a este reajuste diante da Smula Vinculante nmero 4, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o salrio-mnimo como indexador de base de clculo de vantagem de servidor ou de empregado. As entidades argumentaram na inicial que a eficcia da Smula limitada no tempo, atingindo apenas relaes jurdicas e situaes posteriores sua publicao.
 
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