O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseo de Marlia, Carlos Mattos, recebeu comunicado da seccional paulista, referente ao pedido realizado pela OAB SP, Associao dos Advogados de So Paulo (AAS) e Instituto dos Advogados de So Paulo (Iasp), que entraram em conjunto, com pedido ao Tribunal de Justia de So Paulo, solicitando que no perodo de 20 de dezembro de 2007 a 6 de janeiro de 2008, a suspenso dos prazos processuais, garantindo um perodo de descanso aos advogados no final do ano. Foi uma vitria conjunta e importante para a classe, tendo esta definio de um fato muito confuso, disse Carlos Mattos, que acredita ser melhor a definio em todos os sentidos.
O Tribunal de Justia de So Paulo, editou o Provimento 1382/2007, suspendendo os prazos processuais no perodo compreendido entre 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008, vedando a publicao de acrdos, sentenas, decises despachos, intimao de partes ou advogados na Primeira e Segunda Instncias. O Provimento foi publicado na sexta-feira, dia 26, no Dirio da Justia Eletrnico.
Para o presidente da OAB Paulista, Lus Flvio Borges D`Urso, houve coerncia na deciso e tranqilidade para os advogados. O Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP demonstrou sensibilidade aos apelos da Advocacia, estabelecendo a suspenso de prazos no final do ano, disse em documento enviado aos presidentes de subsees da OAB em todo o estado. Individualmente, magistrados, membros do MP e servidores do Judicirio tiram frias anuais, o que no acontece com o advogado, comentou. Por ser um profissional liberal, ele no consegue se ausentar do escritrio, completou o presidente da OAB-SP.
O Provimento 1382/2007 tambm garante o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantes. Os direitos do jurisdicionado esto garantidos, pois, ficou estabelecido que a suspenso no impede ato processual de natureza urgente e os processos penais envolvendo rus presos, ressalta a vice-presidente, Mrcia Machado Melar.
Desde a aprovao da Emenda Constitucional 45 em dezembro de 2005, que estabeleceu a Reforma do Judicirio, no h mais frias coletivas nos juzos e tribunais. A OAB SP tambm encaminhou ofcio a todo os senadores solicitando que fosse includo com urgncia na pauta de votao do Senado, o PL 6/2007 oriundo da Cmara dos Deputados, que acrescenta pargrafo nico ao artigo 175 do CPC e d nova redao ao artigo 62 da Lei 5.010/1966, estabelecendo legalmente o recesso forense ou as chamadas frias dos advogados. Quem tiver interesse a OAB de Marlia pode fornecer o Provimento 1382/2007 do Tribunal de Justia, disse Carlos Mattos. |