Jos Roberto Bassul
O Brasil acaba de ganhar uma lei imprescindvel. No dia 11 de julho de 2001, o Dirio Oficial da Unio publicou a Lei n 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, que regulamenta o captulo da poltica urbana da Constituio Federal. Proposta em 1989 pelo saudoso Senador Pompeu de Sousa, a nova lei, apesar da aprovao tardia e dos vetos apostos pelo Presidente da Repblica, ser de imensa valia para os gestores urbanos.
Quatro em cada cinco brasileiros moram hoje em cidades e enfrentam problemas relativos precariedade das posses de terra, ineficincia dos sistemas de transportes e dos servios de saneamento e energia eltrica, ao crescimento dos ndices de violncia, escassez de moradias, ao desemprego, especulao imobiliria e a muitos outros fatores de desqualificao da vida urbana.
Em 1988, pela primeira vez na histria do Pas, uma Constituio dedicou um captulo especfico poltica urbana. Na essncia, o texto constitucional elegeu o plano diretor como paradigma do cumprimento da funo social da propriedade, mas represou sua eficcia ao remeter a fixao das diretrizes da poltica e a aplicao de penalidades regulamentao em lei federal. o que faz agora o Estatuto da Cidade. Espcie de "caixa de ferramentas", o Estatuto dotar o poder pblico de base legal para as aes dos governos locais.
Para a efetivao das diretrizes gerais da poltica urbana (a garantia do direito a cidades sustentveis, o planejamento do desenvolvimento das cidades, a proteo do meio ambiente natural e do patrimnio cultural, a produo de bens e servios nos limites da sustentabilidade ambiental e a recuperao pelo poder pblico de investimentos que tenham resultado na valorizao de imveis urbanos, entre outras).
Resta a pergunta essencial: com o Estatuto da Cidade a qualidade da vida urbana no Brasil vai melhorar? No necessariamente. Se verdade que hoje faltam instrumentos para que a poltica urbana possa cumprir sua funo social, tambm verdade que instrumentos legais no bastam. No entanto, fundamental que tenhamos uma lei, mesmo que faamos restries a ela. Nesse caso, pior que uma legislao imperfeita a situao de hoje, de legislao nenhuma.
Mas, ao lado da lei, sero importantes a conduta poltica e a qualificao dos gestores municipais. No para negar a revoluo do conhecimento que se encontra em marcha, mas, ao contrrio, para saber dirigi-la no sentido da socializao dos seus benefcios. E exatamente nas cidades que isso pode acontecer.
Se abrigam 80% dos brasileiros, pode-se inferir que as cidades abrigam tambm 80% da pobreza do Brasil. E a concentrao fsica, prpria das ocupaes urbanas, expe mais claramente a tragdia da concentrao da renda nacional. De outra parte, o territrio urbano real, mais que o territrio virtual da poltica econmica, pode fornecer a chave do enigma: como reduzir a desigualdade social numa economia que, antes de reduzir a iniqidade da distribuio da renda nacional, passou a agrav-la pela incorporao de tecnologias inovadoras e pela adoo dos preceitos da competitividade global?
Investir na democratizao do acesso a condies condignas de vida urbana, mais que uma bandeira da luta poltica, constitui atalho indispensvel para um projeto nacional de combate pobreza minimamente sincero. Facilitar o acesso moradia, dotar as cidades de sistemas decentes de transporte pblico, assegurar a prestao universal dos servios de abastecimento dgua e esgotamento sanitrio, tirar crianas da rua e lev-las escola, qualificar os espaos comunitrios com equipamentos e atividades orientadas de lazer e recreao so propostas factveis e relativamente baratas. Resultam, afinal, numa forma eficaz de melhorar a partilha da renda nacional.
Na verdade, a despeito dos graves problemas que lhe servem ao mesmo tempo de causa e efeito, as cidades renem, como nenhum outro tipo de agrupamento humano, condies culturais e materiais meios e modos capazes de propiciar a elevao dos padres de dignidade, dos princpios ticos e dos nveis de qualificao que devem alcanar as sociedades organizadas. Carncias, alis, que tm manchado, com permanente atualidade, a sofrida histria do Brasil.
Arquiteto Jos Roberto Bassul
ex-Presidente do IAB/DF
consultor legislativo do Senado Federal
membro da Comisso Nacional de Poltica Urbana do IAB.
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