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Título: Acim participa de movimento a favor da Lei Geral
 
Srgio Lopes Sobrinho participa de movimento em So Paulo sobre o Supersimples
 
O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, e o superintendente da entidade, Jos Augusto Gomes, participam nesta quinta-feira, dia cinco, na Assemblia Legislativa do Estado de So Paulo, da Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa, que tem como objetivo inicial de acompanhar a Lei Geral, inclusive, realizando audincias pblicas no Estado de So Paulo, trabalhando para que seja possvel uma lei em sintonia entre as esferas: municipal, estadual e federal. preciso dar um passo de cada vez, disse Srgio Lopes Sobrinho ao enfatizar a importncia da Lei Geral. Esta lei um grande passo para o empreendedorismo nacional, acredita.

A Cmara dos Deputados, em Braslia, aprovou por 353 votos e uma absteno, o Projeto de Lei Complementar n 79, de 2007, que modifica pontos polmicos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que criou o Simples Nacional, o Supersimples. Entre outros aspectos, o projeto amplia de 31 de janeiro de 2006 para 31 de maio de 2007 o prazo dos dbitos passveis de parcelamento pela Lei Geral. Essa ampliao vai permitir o ingresso de pelo menos 1,5 milho de empresas no Supersimples.

Segundo Srgio Lopes Sobrinho agora, o projeto ter de ser aprovado pelo Senado Federal, e os estados devem criar as prprias lei, o mesmo acontecendo com os municpios. O projeto deve caminhar em regime de urgncia, pois, existe o interesse de ambos os lados: situao e oposio, disse o dirigente que fez questo de estar presente neste movimento, liderado pelo vice-presidente da Facesp, Marco Aurlio Bertaiolli, que faz parte da Frente Parlamentar de Apoio a Micro e Pequena Empresa.

A LEI FEDERAL - A Lei Geral prev a possibilidade de parcelamento dos dbitos tributrios, existentes at 31 de janeiro de 2006, em at 120 vezes mensais. Para os tributaristas, esse prazo criava um vcuo de um ano e meio que afastava a empresa da adeso ao novo regime, por no ter condies de quitar suas dvidas. Com a aprovao do projeto na Cmara, foi dada uma amplitude para que fiquem cobertas pelo parcelamento da Lei Geral dvidas com fatos geradores at 31 de maio de 2007. O PL tambm estabelece que prestadores de servios j enquadrados no Simples Federal sejam tributados na forma do anexo III da Lei Geral, que determina alquotas menores e menos complexas para serem calculadas. Com essa alterao, sero beneficiadas empresas de servios, como os de transporte, lavanderia e cabeleireiro, entre outras. O projeto tambm retira da Lei Geral a previso de que os servios no listados, e que entrem posteriormente no Supersimples, sero automaticamente tributados com base no anexo V agora, a tributao dos novos servios ser analisada caso a caso. O projeto de lei n 79 deixa claro que ser coibida a prtica de cobrana antecipada do Imposto sobre Circulao de Mercadoria e Servios (ICMS) nas fronteiras de estados, operaes verificada no caso de vendas interestaduais.
 
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