O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, est alertando os comerciantes marilienses de que o Escritrio Central de Arrecadao e Distribuio (Ecad), responsvel pela arrecadao e distribuio dos direitos autorais de execuo pblica musical, estar fiscalizando os estabelecimentos comerciais que utilizam o som ambiente dentro das lojas e fora delas. As lojas que fazem uso de sonorizao sero orientadas de como se enquadrar dentro da lei, avisou Srgio Lopes Sobrinho, presidente da Acim.
Uma reunio com: Cleber Sebastio Rodrigues Cordeiro, tcnico em arrecadao do Ecad e Jos Ganen Hidalgo, representante do rgo em Marlia, aconteceu na sede da Acim. As lojas num primeiro momento sero orientadas, e no autuadas, informou o presidente da Acim ao se comprometer com os representantes do Ecad no sentido de que numa primeira abordagem os comerciantes tero um prazo de 30 dias para as devidas providncias. Os clculos variam do tamanho da loja e da rea sonorizada, comentou Srgio Lopes Sobrinho que considera importante a orientao prvia.
O Ecad foi instituda pela Lei Federal 5.988/73 e mantida pela Lei Federal 9610/98, cujo principal objetivo centralizar toda a arrecadao e distribuio dos direitos autorais de execuo pblica musical, inclusive, por meio da radiodifuso e transmisso por qualquer modalidade, e de exibio de obras audiovisuais. Mas o comerciante deve exigir do funcionrio ou representante do Ecad, responsvel pelas atividades de cadastramento e fiscalizao, a apresentao de credencial de identificao especfica, alertou Srgio Lopes Sobrinho. Na dvida se informe na Acim, acrescentou.
Em Marlia por enquanto o Ecad conta com trs fiscais mais um tcnico. Eles so treinados e com poder de autuao. O pagamento s pode ser feito via cobrana bancria. Na primeira abordagem ser feita uma solicitao de comparecimento para explicaes, ressaltou o presidente da Acim ao saber que at o som mvel nas ruas ilegal. Nem mesmo uma Prefeitura isenta de pagamentos, comparou ao observar a necessidade de enquadramento de diversos segmentos quanto Lei do Direito Autoral. Segundo o dirigente, 18% da arrecadao fica para o Ecad; 7,5% para a Associao de Msica e o restante distribudo para cantores, intrpretes, compositores, autores e conexos. Se lei no tem o que discutir, finalizou o dirigente ao acreditar numa mudana de comportamento da sociedade para o cumprimento da lei. |