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Título: A Justia e o comrcio da informao legal
 
Historicamente, o Tribunal de Justia de So Paulo conquistou uma posio de paradigma de julgados em todo o Brasil, concorrendo, neste ponto, com as prprias decises do Supremo Tribunal Federal. Os estudiosos do Direito buscavam mais do que acrdos daquele Tribunal para efeito recursal, procuravam aulas de Direito, em razo da reconhecida qualidade dos votos de seus componentes.
Esse quadro, contudo, tem se modificado rapidamente, especialmente a partir da ltima dcada , por conta de uma poltica que vem sendo adotada pelas ltimas gestes da Justia Estadual Paulista, divorciada dos princpios norteadores da Sociedade da Informao; enquanto Tribunais de todo o Brasil, inclusive os Trabalhistas e o Federal de So Paulo, vm procurando ajustar-se nova realidade social, aproveitando-se dos recursos que as novas tecnologias, especialmente a internet, oferecem para disponibilizar sociedade informaes sobre seus processos e julgados, em nvel de primeira e de segunda instncias; o Tribunal de Justia tem se tornado cada vez mais hermtico, sob a premissa de que a informao pode resultar em fonte alternativa de recursos para sua informatizao.
No se pode negar as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Tribunal Estadual, que ter R$ 600 milhes a menos do que solicitou ao Executivo para o exerccio de 2002. Tambm no se questiona a competncia de seus dirigentes em buscar alternativa de recursos para investimento na modernizao da Corte Paulista, Mas a prtica tem demonstrado que o caminho para a soluo dessa questo no pode passar pela venda de informaes da Justia por trs diferentes fatores.
Do ngulo jurdico, parece claro o desajuste dessa poltica. As decises da Justia so pblicas, conforme decreta o art. 93, IX, da Constituio Brasileira. Alis, o art. 8, IV, da Lei n 9.610/98 explicita no existirem direitos autorais sobre decises judiciais. Tambm so pblicos os atos processuais, na forma determinada pelo art. 155 do Cdigo de Processo Civil. Vale salientar que os cidados pagam taxa judiciria de 3% do valor de cada causa, exatamente para fazer ressarcir o Estado dos custos da Administrao da Justia.
Sob o aspecto financeiro, mesmo sem ter elementos concretos do volume de receitas geradas pela venda de informaes, certo que, no mnimo, no vem sendo suficiente para informatizar a Justia, como constatado na ltima greve dos serventurios, quando ficou claro que grande parte dos computadores que vinham sendo utilizados nos Foros no pertenciam Justia, mas aos prprios serventurios. Mais grave: se de um lado essa receita no tem gerado recursos suficientes, por outro, essa poltica obriga a manuteno de despesas com serventurios para atendimento dos advogados e estagirios que se dirigem aos Foros para ter acesso a informaes que poderiam obter distncia.
Para a sociedade, essa poltica mercantil nefasta, medida que agrega custos duplicados, de valores cobrados pelas informaes, que j deveriam estar includos na taxa judiciria, e das horas e despesas gastas por advogados com idas desnecessrias aos Foros e, que no final, so pagas pelos jurisdicionados,pelas causas patrocinadas. A Justia fica mais cara e, portanto, menos inacessvel a um maior nmero de cidados.Pode-se afirmar, sem exagero, que at o trnsito de So Paulo sofre reflexos dessa poltica,uma vez que aproximadamente 150 mil advogados hoje inscritos na Capital e Interior afluem cidade apenas para consultar processos e julgados de seus recursos. Para a Advocacia, alm do contratempo do incmodo e da demora, perde-se tempo precioso que poderia ser melhor destinado ao aperfeioamento profissional.
Diante desse quadro, a imagem da Justia Paulista acaba se desgastando em todo o Brasil, uma vez que So Paulo, embora seja o Estado com maior volume de processos em tramitao - 10 milhes - e maior acesso tecnologia, no consegue modernizar a administrao de seu Tribunal, com o agravante de o TJ deixar de ser fonte de pesquisas jurdicas, perdendo o lugar de destaque para outros tribunais, que oferecem pleno acesso, sem custo, aos seus julgados a alunos e operadores do Direito.
As eleies ocorridas recentemente para os cargos de cpula da Justia Paulista servem para renovar as esperanas de que esse quadro possa alterar-se, e venha a Justia Paulista a ocupar, novamente, o lugar que conquistou ao longo de sua histria, filiando-se queles Tribunais que j compreenderam que o acesso informao medida salutar para corresponder aos anseios sociais de maior transparncia administrao da Justia.
 
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