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Título: Acim alerta para cumprimento de lei
 
Srgio Lopes Sobrinho, da Acim e Dirceu Fonseca Siqueira, do Procon
 
O presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Srgio Lopes Sobrinho, esteve reunido com o coordenador e fiscal da Fundao de Proteo de Defesa do Consumidor (Procon), rgo da Secretaria da Justia e da defesa da Cidadania, Dirceu Fonseca Siqueira. No encontro, o presidente da Acim recebeu o Cdigo de Proteo e Defesa do Consumidor, bem como uma cpia da portaria normativa da Lei Federal 8.078, que se refere sobre a afixao de preos dos produtos em estabelecimento comerciais. Se lei tem que ser cumprida, disse Srgio Lopes Sobrinho.

Nos prximos dias as lojas do comrcio de Marlia recebero fiscais que estaro observando o comportamento dos lojistas quanto a presena de forma explicada dos produtos venda. Segundo a Lei Federal 8.078 o consumidor precisa ser bem informado sobre a mercadoria pretendida, sem que haja a interferncia do vendedor. O consumidor tem que ter as informaes dos valores envolvidos no negcio que pretende fazer, na vitrine, disse o responsvel pelo Procon em Marlia ao mostrar ao presidente da Acim os detalhes da portaria. Desde a forma de se colocar o preo, at o que colocar na etiqueta, constam na Lei, verificou Srgio Lopes Sobrinho.

Etiquetas, impressos, cartazes, placas, plaquetas, equipamentos eletrnicos, publicidades e demais formas de apresentarem preos no produtos, esto especificados na portaria. O tipo de letra, tamanho, cores, redao, fixao e outros detalhes de exposio da informao, tambm esto bem explicados na lei. As informaes precisam ser claras, corretas, exatas, definidas, ostensiva de forma que no causem dvidas ao consumidor, comentou Srgio Lopes Sobrinho que ir enviar aos comerciantes associados um documento que esclarece detalhes da lei.

Para o presidente da Acim de fundamental importncia que o comerciante preste ateno quanto a colocao venda de produtos ou servios por qualquer meio, que sejam expostos em locais acessveis ao consumidor como em vitrines, prateleiras, gndolas, araras, balces, ou em qualquer outro local que possa ser visualizado ou examinado pelo consumidor. A informao sobre o preo deve ser entendidas de imediato, no necessitando de interpretao ou clculo, ressaltou Srgio Lopes Sobrinho que faz o alerta aos comerciantes, pois uma vez constatada a irregularidade o empresrio est sujeito multas dirias at interdio temporria do estabelecimento irregular.

 
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