A democracia brasileira carece de instituies slidas. A fortaleza das instituies sociais e polticas est a depender, por sua vez, da disposio dos atores polticos em cumprir de maneira exemplar as suas funes constitucionais, esforando-se para preservar o escopo constitucional. o mnimo que se espera de um sistema democrtico que, comparado s tradies democrticas de pases mais desenvolvidos, ainda se apresenta muito incipiente. Devemos todos lutar para que a sociedade brasileira avance celeremente nos rumos da modernizao institucional e poltica, meta que no pode ser submetida permanentemente a tropeos e desvios.
Essa inspirao precisa se transformar no farol a iluminar as mentes dos homens pblicos de nosso pas, a partir dos governantes. Essa referncia se faz necessria ante as recentes manifestaes do senhor presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurcio Corra, a respeito das atitudes e aes do senhor presidente da Repblica. No o caso de entrarmos no mrito das avaliaes feitas, at porque, como entidade democrtica voltada para a defesa das mais legtimas aspiraes da sociedade, somos levados a respeitar as opinies, julgamentos e avaliaes que se fazem dentro e fora do circuito das instituies. A propsito, vale lembrar que, nos ltimos tempos, os discursos se acirraram, envolvendo instituies e representantes, com acusaes recprocas entre membros dos Poderes.
A nossa preocupao a de que as discusses que se tm travado no mbito das reformas previdenciria e tributria, resvalando para o perigoso terreno da invaso de competncias, a partir das interferncias de um Poder sobre o outro, possam ampliar o fluxo j crescente das tenses. Chegar nos limites da tenso entre os Poderes significa ameaar a diviso tripartite de Poder. Como de todos sabido, a nossa Constituio, de maneira lapidar, prega a independncia e a harmonia dos Poderes. Para que esses princpios sejam preservados, urge fazer com que seus dirigentes atentem o mximo para suas responsabilidades, o que implica cuidado com o que se diz, ateno com o que se faz e maturidade suficiente para que o vu da emoo no acabe maltratando a razo. A separao dos Poderes uma clusula sagrada de nossa Constituio e constitui um corolrio dos sistemas democrticos, desde que foi consagrado como princpio-mor da democracia liberal por Montesquieu no clssico Esprito das Leis.
Sabemos que h um sistema de pesos e contrapesos, cuja finalidade a de equilibrar as foras entre os Poderes. O Executivo no pode se imiscuir na esfera interna do Judicirio, mas detm o poder de nomear os ministros das altas Cortes, sob a tutela do Senado. O Legislativo tem de desenvolver as suas funes sem a interferncia do Executivo, mas este tem competncia constitucional para influir no calendrio das votaes de projetos por ele enviados. E o Judicirio, agindo como uma espcie de poder detentor do maior equilbrio e da moderao, deve se omitir nas questes que envolvem os outros dois Poderes. Essa a norma formulada.
Na prtica, porm, como bem o sabemos, o que vemos uma invaso de competncias, seja no plano da legislao, por parte do Executivo, seja no plano da desobedincia das decises impostas pelo Judicirio, por parte de esferas do Executivo. E o Judicirio, no meio de presses e contrapresses, acaba fazendo parte de toda a engrenagem envolvida na estratgia de ocupao e ampliao de espaos de poder.
Se, de um lado, h quem distinga nesse intermitente jogo em torno do poder, a vitalidade de nossa democracia sinal de que as instituies esto funcionando no podemos perder de vista a ameaa inerente s disputas em torno desse cabo-de-guerra, que acabam se transformando num vale-tudo com srios prejuzos para a imagem de atores e instituies.
A Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever de fazer um alerta no sentido de se procurar preservar, a qualquer custo, a norma constitucional a respeito da independncia e da harmonia entre os Poderes. A barbrie tem muitas origens, mas a quebra dos princpios democrticos constitui, seguramente, sua maior causa. Nesse momento de intensos debates sobre o futuro de nossa Nao, no se pode perder de vista a luz brilhante do respeito ordem, que implica o cumprimento estreito dos deveres e obrigaes por parte dos homens pblicos.
Carlos Miguel Castex Aidar Presidente da OAB SP
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