|
|
| |
| |
| |
 |
| |
|
|
|
|
| Título:
|
Lei Municipal estudada e revista pelo CMC |
|
|
|
|
 |
 |
 |
 |
 |
Viviane Souza Galvo, participou das discusses sobre as sugestes na Lei que cria o CMC de Marlia |
| |
A Lei Municipal 5195 de 20 de maro de 2002, que cria o Conselho Municipal da Cultura e d outras providncias, foi o tema principal de estudo e debate entre os conselheiros que formam o novo grupo de trabalho da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, na ltima reunio do conselho no Tenda Hotel. Segundo o presidente do Conselho Municipal da Cultura (CMC) de Marlia, Luis Augusto Sndalo Jnior, o objetivo fazer com que os conselheiros conheam com propriedade a Lei Municipal, alm de atualiza-la de acordo com a realidade de Marlia. O que foi percebido que a lei atual foi criada baseada em outra lei semelhante, no sendo especfica para a cultura, disse o dirigente.
Na opinio do presidente do CMC preciso fazer com que a Lei seja adequada para o perfil de atividades que o grupo pretende proporcionar nas aes a serem realizadas. Principalmente na parte da competncia do conselho, preciso que fique bem claro o que de responsabilidade do grupo, disse Viviane Souza Galvo, conselheira do CMC de Marlia. At mesmo para que possamos criar uma identidade cultural para o municpio, comentou ao participar das discusses sobre o estudo da Lei Municipal 5195.
O objetivo do atual CMC, segundo o que foi discutido na ltima reunio, de fazer do conselho um rgo incumbido de: incentivar, promover, executar e coordenar aes pertinentes ao desenvolvimento das atividades culturais do Municpio, atravs da apreciao de propostas e idias para melhor aproveitamento do potencial das entidades culturais e talentos locais. Somos um grupo vinculado diretamente Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, ressaltou Luis Augusto Sndalo Jnior. Todas as nossas atividades so voltadas assessorar secretaria da cultura com estudos, planejamento, pesquisa e apresentao de projetos, frisou o dirigente ao deixar claro qual o objetivo do grupo.
Sobre a composio do CMC o atual grupo considerou importante que o artigo terceiro fosse alterado, dando liberdade a todas as pessoas interessadas em participar das aes que venham a ser desenvolvidas. Hoje somente os indicados por entidades ligadas cultura e a arte quem podem participar, explicou o presidente Luis Augusto Sndalo Jnior. Nossa idia abrir para as pessoas de amplo conhecimento cultural com interesse no desenvolvimento e crescimento de aes culturais, possam participar de forma ativa, reivindicou ao considerar importante a participao da populao, em geral, no Conselho Municipal da Cultura.
Na prxima reunio do grupo, quinta-feira, dia 28, no Tenda Hotel, os conselheiros do CMC de Marlia estaro discutindo o Regimento Interno, j criado, pelo Decreto 8546.
|
 |
 |
| |
|
| |
| |
|
|
|
|
|
|
Clique
no logo acima e veja todos os textos produzidos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|