Carlos Miguel C. Aidar
No momento em que as Reformas passam a ser objeto da ateno do Congresso Nacional, a classe dos advogados volta a insistir na premncia da Reforma do Judicirio. Se desejamos fortalecer as estruturas do Estado, dando-lhe condies para equacionar as imensas demandas da rea social, a reforma dos mtodos e instrumentos de aplicao da Justia se insere entre as absolutas prioridades dos poderes constitucionais. E, para se falar do Poder Judicirio, o ponto de partida a questo da sua autonomia. Que autonomia essa de que fala a Constituio, se o Judicirio depende do Poder Executivo em matria de finanas?
Por que razo as intervenes nos Estados no se operam junto ao Supremo Tribunal Federal pelo descumprimento do pagamento dos precatrios? Ser que isso no se deve a uma certa ingerncia do Executivo sobre o Judicirio? As dvidas se somam s angstias pela lerdeza dos processos, cuja distribuio, em determinadas instncias, chega a demorar mais de quatro anos. No por acaso que estamos presenciando a multiplicao de organizaes no governamentais, criadas exatamente para suprir as carncias do Estado. o que vemos com o crescimento dos meios alternativos para solucionar conflitos, uma forma de se procurar a Justia fora da esfera judiciria, marginalizando-se juzes, promotores e advogados.
Outra questo diz respeito legislao processual. Por ela, permite-se uma srie de recursos, sem se poder evitar os abusos e a litigncia de m f, o que gera a delonga de processos por anos a fio, levando-os a enfrentar situaes bem diferentes do momento em que foram iniciados. Justia em tempo razovel requer, portanto, reforma da legislao processual. Outro aspecto o da relao advogado/juiz. H casos de urgncia que exigem um contato com os juzes que, julgando-se superiores, no nos recebem. preciso repensar o processo de recrutamento da magistratura, escolhendo-se juzes que saibam diluir e administrar os conflitos. Ateno especial deve se conferir ao ensino de Direito, a fim de que sejam formados bacharis com capacidade mnima de raciocnio lgico, que recebam cultura de conciliao e no de beligerncia. No somos contra a abertura de novas Faculdades de Direito, mas contra a m qualidade do ensino jurdico. Assistimos a uma proliferao desenfreada de faculdades de Direito no Governo Fernando Henrique. O Brasil tem hoje mais de 650 escolas de Direito e s o Estado de So Paulo possui mais de 140 Faculdades de Direito, pouqussimas com qualidade. H, apenas, duas ou trs faculdades que, no Exame de Ordem, aprovam mais de 80% de seus candidatos.
Defendemos um controle externo para o Poder Judicirio que no seja feito exclusivamente por ele. No se pretende interferir na autonomia do magistrado. Defendemos a participao de advogados, promotores e juizes em um conselho voltado para a administrao. A sociedade quer sentir confiana no Judicirio, o que se exige transparncia nos processos contra magistrados. Urge, para tanto, mudar a Lei Orgnica da Magistratura. H de se evitar o nepotismo, que faz desacreditar o Judicirio perante a opinio pblica. No se admite tambm o exerccio da advocacia por ex-ministros ou ex-desembargadores logo aps a cessao da atividade judicante. A tese da quarentena est madura. E mais: somente deveriam ingressar na magistratura profissionais do Direito com mais de quatro anos ininterruptos e comprovados do exerccio da advocacia ou da promotoria. Filhos de ministros no deveriam advogar em tribunais integrados por seus pais.
Lembro, ainda, que tem faltado aos juzes mais humanismo, mais compreenso, mais sensibilidade. Regra geral, o jurisdicionado tratado com desdm, como se fosse mais um caso ou um incmodo. Outro aspecto refere-se composio dos ministros dos Tribunais Superiores. No justo que pessoas se tornem ministros porque so amigos do Presidente da Repblica, ou porque so filiados ou simpatizantes de partido poltico, ou, ainda, porque tm muitos "QIs" (quem indica). Ministros devem ser nomeados por competncia e integridade.
Essas so algumas posies que defendemos. Est em jogo o futuro de nossa democracia. Nmeros oficiais do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo atestam que o custo da morosidade da Justia no Brasil de 10 bilhes de dlares por ano. Se o Estado entender que deve prover adequadamente o Judicirio e este passar a prestar um servio satisfatrio, ganham a sociedade, o Estado, a magistratura e a advocacia. Por isso, o Judicirio no pode viver de mesada. Trata-se do ltimo depsito de esperana do cidado. Sem o Judicirio, no h o exerccio da cidadania. Sem o Judicirio e a cidadania, no h democracia. Sem o Judicirio, sem a cidadania e sem a democracia no h advocacia.
E sem a advocacia no h Judicirio. Desse circulo vicioso, no escaparemos.
Carlos Miguel C. Aidar presidente da OAB de So Paulo
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