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Título: Duas questes centrais
 
Orlando Maluf Haddad


A instalao do ano judicirio propicia-nos uma reflexo sobre duas importantes questes que dizem respeito ao Judicirio e advocacia. A primeira sobre a valorizao do Poder Judicirio, cuja concretizao est por trs da meta de assegurar a proteo jurisdicional a que tm direito todos os brasileiros. No momento em que o pas descortina novos horizontes poltico-administrativo-institucionais, a modernizao do Judicirio h de se inserir entre as mais urgentes e prioritrias, at porque seu objeto a administrao e a aplicao da Justia configura-se como o alicerce mais largo do edifcio da cidadania.

Sabemos que desafios enormes se impem. Afinal de contas, a propalada crise do Poder Judicirio tem razes profundas, que remontam s prprias bases do Estado brasileiro, onde vamos identificar os fundamentos que agem por trs dos problemas que congestionam os tribunais, as juntas e as varas. O aparelho estatal no tem acompanhado a dinmica dos tempos, aglutinando mazelas que se originam nos primrdios da nossa histria. Ao lado de um Estado que persiste em manter polticas cartoriais, temos uma sociedade moderna, que comeou a exigir uma fina regulagem em sua economia. O Brasil se assemelha a dois corpos siameses, cada um com sua estrutura morfolgica.

Sob o aspecto scio-poltico, a questo de fundo diz respeito ao confronto entre a concepo neoliberal de Estado, com a qual est comprometido o sistema econmico e, por conseqncia o prprio ente governamental, e os princpios clssicos da democracia, princpios que o Poder Judicirio procura defender. Em termos mais concretos, o que se quer exprimir a idia de um Estado integrado dinmica das economias globalizadas e interdependentes e, por conseqncia, exigncia da aplicao de polticas voltadas para a desregulamentao das relaes sociais e supresso de direitos e garantias.

Nos ltimos anos, tm se multiplicado as demandas sociais, que acabam por atravancar os fluxos do Poder Judicirio. Basta atentarmos para os nmeros de demandas repetitivas em questes trabalhistas, tributrias e previdencirias, para milhares de reclamatrias ajuizadas na Justia do Trabalho, que visam a repor perdas salariais de planos econmicos mal sucedidos. O que isso significa, se no a briga entre o moderno Estado liberal e os direitos da cidadania, garantidos por nossa democracia? A imensa quantidade de direitos do cidado, estabelecida pela Constituio de 1988, tem contribudo para expandir as demandas no Judicirio. A crise do Poder Judicirio, vista assim, aponta para grandes deficincias nos campos da falta de recursos, da informatizao, que ainda precria, do nmero excessivo de instncias e do extraordinrio nmero de recursos.

Qualquer questo finda no Supremo. Como os prprios ministros reconhecem, as matrias de recurso extraordinrio se transformam em matria constitucional, na medida em que toda matria, numa Constituio com mais de 300 artigos, acaba violentando alguma coisa. O excesso de recursos nos cdigos de processos outro fator de atrasos.
Em So Paulo, h mais de 5 milhes de processos em andamento para menos de 2 mil juzes. Basta olhar para o Frum Joo Mendes, freqentado, diariamente, por mais de 15 mil pessoas, onde falta um pouco de tudo: mquinas, espaos, pessoal de apoio, juzes, aparelhagem adequada. H uma coisa que sobra, e muito: processos para manuseio dos serventurios. Urge adotar regras que impeam os abusos protelatrios e rever o sistema recursal brasileiro. No podemos imaginar um Poder Judicirio frgil, sem recursos, sem independncia financeira. Mas o Judicirio h de se elevar, h de ter voz ativa. No deve se humilhar. No deve silenciar diante da atitude imperial do Poder Executivo.

A segunda questo diz respeito s prerrogativas dos advogados. No vamos transigir em nenhum momento sobre essa sensvel base de amparo da classe. Por seu mister e atribuies, o advogado o artfice da defesa e da realizao dos direitos fundamentais dos cidados, na medida em que o primeiro a formar opinio, o primeiro a formar jurisprudncia e o primeiro a agir junto Justia. No h como se fazer Justia, sem a presena do advogado. No exerccio de seu mnus, no deve se submeter, em nenhum momento, s ameaas, aos rancores, ao abuso de autoridade. Reiteramos a nossa angstia de verificar que, infelizmente, muitos advogados so cotidianamente humilhados por uma parcela de juzes, que, ou por precariedade de formao ou falta de experincia ou, ainda, por terem uma noo equivocada da relao entre as misses do juiz e do advogado, agem nos limites da prepotncia e da arbitrariedade.

No estamos postulando regalias, favores, benefcios, recompensas, mas to somente direitos, prerrogativas que nos so sagradas e das quais jamais iremos transigir. Por fim, os advogados paulistas assumem o compromisso de se aliar ao esforo pelas mudanas to imperiosas que o nosso pas carece, a partir da diminuio das desigualdades sociais, do combate excluso social, da busca da segurana e da paz e do combate corrupo nas esferas administrativa e poltica e da valorizao da tica e da moralidade.

Orlando Maluf Haddad presidente em exerccio da OAB SP
 
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