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Título: Quando a pacincia se esgota
 
Carlos Miguel Aidar

Quosque tandem abutere, Catilina, patientia nostra? At quando, Catilina, irs abusar de nossa pacincia? Esta clebre frase de Ccero questionava o limite de pacincia dos romanos diante das incoerncias do general Lucius Catilina. O mesmo questionamento devemos ter diante dos protelamentos de que so alvo a construo do Frum Trabalhista de So Paulo, que vem acarretando pesados nus para as 18 mil pessoas, entre jurisdicionados e operadores do Direito, atualmente expostas a todo tipo de problema decorrente das precrias instalaes adaptadas em fruns, enquanto as obras no so concludas.

A Justia do Trabalho paulista corresponde a 25% do movimento processual do Brasil. S este dado bastaria para impacientar e questionar as condies de penria a que vem sendo submetida ao longo dos ltimos anos, operando em edifcios insalubres e inadequados. O novo prdio do Frum Trabalhista comeou a ser construdo em 1995. No entanto, a obra foi paralisada, trs anos depois, em decorrncia das denncias de superfaturamento e desvio de verbas, que foram amplamente documentadas e apuradas, resguardando-se, portanto, os interesses do errio pblico.

Depois de quatro anos paralisadas, as obras foram retomadas em setembro de 2002, a partir de novo processo de licitao, com o detalhamento dos servios de recuperao e instalao do canteiro de obras, sendo que um processo transparente de prestao de contas foi adotado pela atual administrao do Tribunal Regional do Trabalho 2 Regio. A estimativa de concluso, desta vez, apontava o prazo de mais dois anos, ou seja, as obras estariam concludas em 2004. No entanto, recente deciso judicial alterou a expectativa de concluso da obra, alegando a necessidade de preservao do prdio para realizao de novas percias. So Paulo est tendo mais pacincia com a construo do Frum Trabalhista do que Roma teve com o general Catilina, que foi acusado de graves crimes e conspiraes.

Adiar a construo do prdio protelar uma situao j crtica encontrada nos edifcios que sediam atualmente as 79 Varas de primeira instncia da Justia do Trabalho. So cinco prdios precarssimos, nos quais no se garante conforto mnimo s partes, aos advogados, aos magistrados e aos servidores da Justia. At questes de sade pblica so enfrentadas, com a proliferao de ratos e pombos. O prdio da Praa Alfredo Issa, por exemplo, onde esto sediadas 30 Varas, apresenta problemas de fiao, expondo todos a risco de incndio.

Calcula-se que, dos 92 mil advogados da Capital, mais de 2/3 militem na Justia do Trabalho. Eles enfrentam rotineiramente as deficincias de recursos humanos, tcnicos e de infra-estrutura da Justia Trabalhista. H falta de servidores, de equipamentos, problemas de ventilao, de espao fsico necessrio a circulao de pessoas, falta de condies mnimas de trabalho e de segurana, propiciadas pela precariedade dos prdios. Com tantos problemas, o tempo de espera para as audincias e nas secretarias maior do que o tolervel. Esses fatores influem, certamente, na qualidade de Justia dispensada populao. Que agilidade podemos esperar de um Judicirio que funciona diante de tantas limitaes?

Pior: para manter em funcionamento esta estrutura precria, a Justia Trabalhista est gastando mensalmente meio milho de reais. De 1998 at hoje j se consumiu em aluguis R$ 30 milhes, sendo que o total dos recursos para a concluso do prdio soma R$ 55 milhes, dos quais s h em caixa R$ 10 milhes. Quanto mais ter de ser gasto, enquanto se espera a concluso do Frum Trabalhista de So Paulo? Se a Justia Comum acredita que devam ser realizadas novas percias, capazes de trazer novos elementos para a apurao dos fatos de corrupo ocorridos h sete anos, que elas sejam realizadas, mas sem prejudicar o andamento das obras, porque, dessa maneira, estaro sendo penalizados, na realidade, a populao e os operadores do Direito.

Para uma Justia Trabalhista com uma demanda de 1.100 reclamaes/dia, o caminho do crescimento seria lgico, com a criao de novas Varas e cargos. No entanto, diante de sua precariedade estrutural - que est alm dos poderes daqueles que administram a Justia Trabalhista de So Paulo ela est proibida de crescer e isso tem implicaes negativas para o pleno exerccio da cidadania.

Vinte uma novas Varas Trabalhistas j foram criadas. Mas onde instal-las? Da, a necessidade de compatibilizar a necessidade de coletar novas provas periciais com a continuidade das obras.

No atual estgio do problema, dois fatores devem ser descartados de imediato. Primeiro, a proposta de paralisao definitiva da obra. A sociedade brasileira no pode arcar com o prejuzo acarretado pela no concluso do prdio, uma vez que isso em nada contribuiria para coibir os desmandos administrativos e a corrupo. Segundo, reabertura da discusso em torno da descentralizao das Varas trabalhistas da Capital. A opo pela concentrao j foi feita, descartando-se a proposta da criao de fruns trabalhistas distritais, porque poderiam perpetrar as estruturas e condies deficientes registradas atualmente nos cinco fruns.

A concentrao das Varas em um nico frum traz mais vantagens do que desvantagens para o jurisdicionado e para operadores do Direito, a exemplo do que acontece no Frum Criminal Ministro Mrio Guimares. O resgate da Justia Trabalhista paulista s se dar com a concluso do Frum da Barra Funda, o que deve ser feito com urgncia e iseno de nimos. No se pode mais tolerar que, em nome do rigor processual e das limitaes de verbas do Judicirio, se imponha um prejuzo ainda maior populao, especialmente mais carente, j que a maioria dos processos trabalhistas tem carter alimentar.

Assim como Ccero, a pacincia dos operadores do Direito finda e, assim como o senador romano, esperamos que o conhecimento dos fatos traga luz para o problema e nos livre dele. O interesse social tem de estar acima das controvrsias envolvendo a construo do Frum.

Carlos Miguel Aidar presidente da OAB SP
 
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