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Título: A Justia Tardia a negao da Justia
 
Carlos Miguel Aidar

No mundo globalizado, onde o crime organizado, a corrupo e o terrorismo ganharam dimenses inusitadas, os delitos se tornaram mais complexos e aplicao da lei necessita ser mais gil para evitar a impunidade e a perpetuao do crime. A palavra processo tem origem no latim pro cadere, cuja significao avanar, ir frente. Porm, na Justia Brasileira as aes caminham vagarosamente, demandando anos at as sentenas finais, em decorrncia de vrios fatores, dos quais destaco trs: o formalismo processual, o excesso de leis e a ausncia de meios alternativos de Justia.

Os ritos processuais esto clamando por substancial reforma para que se efetive a excluso dos excessivos atos e recursos que procrastinam os efeitos e causam prejuzos prestao jurisdicional. Os procedimentos precisam ser simplificados para ajudar a criar jurisprudncia uniforme e consolidada, possibilitando aos Tribunais darem vazo aos processos em prazo razovel, o que no vem acontecendo. O sistema recursal tambm precisa ser alterado, modificando-se a possibilidade de que toda deciso interlocutria no processo seja passvel de recurso. Alis, a indstria dos recursos, hoje, tem como seu maior usurio o Estado Brasileiro, em todas as suas esferas, que dispe do privilgio de contar prazos em dobro e, muitas vezes, em qudruplo, dependendo da matria.

A execuo outro n grdio do sistema processual brasileiro, que est precisando de reforma. Depois de aguardar anos a sentena final, as partes tm de esperar outros tantos anos para ver a sentena executada, ou seja, para conseguir a reparao de seus direitos lesionados. Embora saibamos que justia adiada justia negada, a execuo nada mais faz do que protelar a sentena, que deveria apenas e to somente - ser cumprida. Ao invs de citar o devedor para embargos da execuo, ele deveria ser intimado a cumprir a deciso.
No entanto, as partes enfrentam novas protelaes e quase impossvel ao advogado explicar logicamente ao seu cliente porque ele, embora tenha vencido a ao, no consegue receber o que lhe devido.

A despeito de o Brasil ter conseguido colocar um freio no uso abusivo de Medidas Provisrias que promoviam constante mutao no ordenamento jurdico - ainda vivemos dentro de um cipoal legislativo, responsvel pela edio de mais de 40 novos dispositivos legais dirios. O ordenamento jurdico nacional rene mais de 100 mil decretos e de 10 mil leis, muitas incuas, repetitivas ou contraditrias, embora ainda tenhamos muitos vcuos legais decorrentes do distanciamento com a realidade internacional e com os avanos da cincia, o que dificulta a vida dos operadores do Direito.
O terceiro fator que contribui para a morosidade da Justia a timidez com que o Brasil implanta meios alternativos de Justia, como Juizados Especiais, Arbitragem e a Mediao. Os Juizados Especiais Federais s foram criados no final do ano passado, ainda com competncia restrita e limitada, a ser suplantada at 2004, sendo que Mediao ainda no foi regulamentada. Seu campo de aplicao amplo e, portanto, seu efeito seria benfico quanto reduo do prazo para soluo de conflitos que chegam Justia. A mediao traz um novo conceito na prtica do Direito, uma vez que no tem carter adversarial. Pelo contrrio, opta pelo dilogo e pelo entendimento entre as partes, mediado por um especialista neutro. Pode ser utilizada por pessoas fsicas, jurdicas e pblicas e envolve tcnicas de negociao processualizada, onde a igualdade entre as partes deve ser amplamente respeitada.

Se, na Justia Comum os litigantes buscam a soluo de um terceiro, na mediao a soluo est ao alcance das partes, que se dispem previamente a chegar a um entendimento. O conflito atenuado a partir dessa predisposio em negociar, comum aos dois lados, que anseiam por encontrar um acordo satisfatrio para todos os envolvidos. Com a modernizao dos ritos processuais, com o enxugamento do ordenamento jurdico e com a abertura de meios alternativos de Justia, o jurisdicionado brasileiro ter acesso a um Judicirio mais clere, capaz de responder s suas demandas crescentes, que formam a base da cidadania, mas que continuam, injustamente, reprimidas.

Carlos Miguel Aidar presidente da OAB de So Paulo e scio do Escritrio Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar Advogados e Consultores Legais.
 
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