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Título: Municpio de Bastos apresenta regras para abertura do comrcio
 
Comrcio da cidade de Bastos com regras especficas para o funcionamento, atravs de decreto municipal
 

O prefeito da cidade de Bastos, Manoel Ironides Rosa, publicou decreto municipal de nmero 1313/2020 no domingo, dia 10, apresentando as regras de funcionamento do comrcio bastense neste perodo de quarentena, apesar do Decreto Estadual do Governador Joo Dria, com base em liminar obtida pela Prefeitura Municipal, com mandado de segurana impetrado diretamente no Tribunal de Justia do Estado de So Paulo, contra ato do Governador paulista, no caso, o decreto sobre a quarentena que fecha a maioria dos estabelecimento comercial no estado. A liminar no autoriza a reabertura automtica do comrcio. Ela autoriza o Prefeito Municipal a flexibilizar a reabertura, atravs de um decreto local, observadas algumas condies tcnicas, cuja edio aconteceu agora, disse o advogado da Associao Comercial e Industrial de Bastos, Adriano Guedes Pereira.

So vrias as obrigaes apresentadas pelo Poder Pblico Municipal a serem seguidas a partir do dia 11, segunda-feira, para aqueles que quiserem abrir, j que o funcionamento facultativo. O Mandado de Segurana de nmero 2078290-97.2020.8.26.0000, que permite o municpio editar atos normativos para disciplinar a suspenso e o retorno da atividade econmica local, a partir do dia 11 de Maio, desde que pautados em dados estatsticos e cientficos epidemiolgicos reconhecidos pelo Ministrio da Sade e Secretaria Estadual da Sade, assegurando-se medidas sanitrias de bloqueio da pandemia, capacidade do sistema de sade em caso de surgimento de casos suspeitos ou confirmados, e proteo efetiva aos grupos de vulnerveis (idosos, grvidas, sem-teto, pessoas com comorbidades, etc), sem afronta direta a estratgia estadual. Isso quer dizer que: quem quiser retomar as atividades, em Bastos, deve seguir o decreto municipal, avisou o presidente da associao comercial local, Celso Roberto Gomes, que colocou a entidade a disposio dos comerciantes para orientao.

Dentre as vrias regras aplicveis a populao em geral, no decreto municipal, esto: uso obrigatrio de mscara; proibio de acesso de pessoas que no estejam com mscara; empregados e colaboradores devem receber do empregador a mscara para uso interno; atendimento preferencial para idosos e gestantes e portadoras de comorbidades; limitao de quantidade de pessoas dentro da loja na proporo de uma pessoa por quatro metros quadrados; limpeza frequente a cada duas horas; proibio de uso de alimentos e bebidas no local; disponibilizar lcool em gel a 70% em local estratgico dentro da loja; proibir entrada de crianas at 12 anos; divulgao de material de combate ao Covid-19; proibio do consumo local em bares, restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes e afins, restando apenas o fornecimento na modalidade "delivery", "drive thru", ou retirada no local; alm de outras orientaes regulamentares.

As lojas que quiserem abrir tero o horrio das 9 as 13 horas, de segunda a sbado, e os profissionais liberais tambm devem seguir as regras estipuladas no decreto municipal. Continua a recomendao de que a populao de Bastos evite deslocamentos desnecessrios, especialmente idosos, portadores de doenas crnicas e crianas, evitando, em qualquer hiptese, a aglomerao de pessoas, destacou o presidente da associao comercial ao ter em mos o decreto que est especificado num documento de 10 pginas. A fiscalizao ser feita pela Vigilncia Sanitria Municipal e o descumprimento de qualquer regra prevista, o infrator ser autuado nos termos do artigo 112 da Lei Estadual de nmero 10.083/98, alertou Alessandra de Oliveira Segura Pereira, gerente administrativa da associao comercial bastense, ao apontar o valor de R$ 690,25 como valor mnimo da penalidade.

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