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Título: Tributos estatuais com reduo de multas e juros, diz Acim
 
O segundo vice presidente da Acim, Gilberto Joaquim Zochio, fala sobre a oportunidade para o empresariado
 
O segundo vice presidente da Associao Comercial e Industrial de Marlia (Acim), Gilberto Joaquim Zochio, considera importante a oportunidade oferecida aos devedores de tributos estaduais que ganharam a oportunidade de regularizar a situao fiscal com reduo de multas e juros. Pela primeira vez, o fisco estadual paulista mantm dois programas simultneos de parcelamento de dbitos. O Programa Especial de Parcelamento (PEP), em sua segunda verso, abrange os dbitos do Imposto sobre Circulao de Mercadorias e Servios (ICMS), inclusive inscritos na Dvida Ativa, para fatos geradores at o dia 30 de dezembro de 2013. As dvidas com esse tributo podem ser parceladas em at 10 anos, disse o dirigente mariliense que faz o destaque para os comerciantes em geral.

O prazo final para adeso do contribuinte vence no prximo dia 30, mas pode ser prorrogado. O Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz) acatou proposta feita por So Paulo para prorrogar o prazo de adeso ao programa. Uma oportunidade que no deve ser desprezada pelo empresariado em geral, disse Gilberto Joaquim Zochio ao tomar conhecimento dos procedimentos necessrios para se adequar a este programa. A recomendao de que os contribuintes interessados em regularizar os dbitos, que faam a adeso at o dia 30 de junho, alertou o dirigente mariliense.

De acordo com o segundo vice presidente de diretoria da Acim as regras dos dois programas de parcelamento foram detalhadas em palestra realizada na Associao Comercial de So Paulo (ACSP), com a presena de fiscais e procuradores do estado. Caso a prorrogao do PEP seja confirmada, o prazo ser esticado para o dia 29 de agosto, a data limite para a adeso ao Programa de Parcelamento de Dbitos (PPD), aberto para os devedores do Imposto sobre Propriedade de Veculos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmisso Causa Mortis (ITCMD) e de multas administrativas, como aquelas aplicadas pelo Procon. Multas de trnsito tambm podero ser selecionadas pelo contribuinte, apontou Gilberto Joaquim Zochio.

Neste caso, podero ser parcelados os dbitos tributrios, ou no, com fato gerador ou vencimento at 30 de junho de 2013. Essas dvidas podero ser diludas em at 24 meses. Para o pagamento vista, haver desconto de 75% no valor da multa e de 60% no valor dos juros. O contribuinte que quiser regularizar em at dois anos ter um desconto de 50% na multa e de 40% nos juros. Os valores mnimos de cada parcela so de R$ 200 para pessoa fsica e de R$ 500 para as pessoas jurdicas.

As regras para a adeso nos dois programas so semelhantes. O contribuinte que fizer a opo na primeira quinzena do ms deve pagar a primeira parcela ou a parcela nica no dia 25 do mesmo ms. Se a opo ocorrer na segunda quinzena, o pagamento deve ser feito no dia 10 do ms seguinte. Nos dois casos, a confirmao de entrada no parcelamento ocorre com o pagamento da primeira parcela. importante acompanhar o extrato do parcelamento porque a falta de pagamento de quatro ou mais parcelas, consecutivas ou no, implica no rompimento, ressaltou o dirigente da Acim.

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