A presidente da Associao Comercial e Empresarial (ACE) de Pompeia, Marineves da Silva Barros Souza est informando os comerciantes em geral, de que a Lei Federal 12.741/12, atravs de Medida Provisria 649 baseada em Decreto 8.264, que entrou em vigor dia 10, tornando obrigatrio o direcionando na Nota Fiscal o valor do imposto que o consumidor est pagando por produtos e servios, teve o prazo de aplicao das multas aos infratores prorrogado. A lei em vigor obriga a inclurem o valor dos impostos nas notas e cupons fiscais emitidos aos consumidores, afirmou a dirigente. Mas no haver aplicao de multa, pelo menos at o final deste ano, acrescentou a presidente da ACE de Pompeia ao fazer o alerta de que a medida provisria e o decreto publicado no Dirio Oficial do dia 06, passa a regulamentar a Lei 12.741/12 a chamada Lei de Olho no Imposto.
Segundo a presidente da ACE de Pompeia a Medida Provisria 649 define que, at 31 de dezembro de 2014, a fiscalizao no que se refere a informao relativa a carga tributria nas notas e cupons fiscais ser exclusivamente orientadora. A regulamentao da lei est baseada no Decreto 8.264, frisou Marineves da Silva Barros Souza que orienta os comerciantes associados a se enquadrarem a lei. Devem estar presentes na Nota Fiscal, nas vendas ao consumidor, as informaes relativas ao valor aproximado dos tributos federais, estaduais e municipais que influem na forma de preos de mercadorias e servios, disse a dirigente pompeeense. Segundo o decreto, esses esclarecimentos devero aparecer em um campo prprio ou no campo informaes complementares, do documento fiscal, disse a gerente administrativa da ACE de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas que tambm est orientando os comerciantes de Pompeia, preocupados com o enquadramento na Lei Federal.
A partir de agora os comerciantes devem informar quando influrem na formao dos preos de venda os seguintes impostos: ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS-Pasep, Cofins e Cide. Existem outros impostos a serem informados, porm, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, includas no Simples Nacional, elas podero informar apenas a alquota a que se encontram sujeitas nos termos do regime tributrio, desde que acrescida de porcentual ou valor nominal estimado a ttulo de IPI, substituio tributria ou outra incidncia tributria, disse a gerente administrativa da ACE de Pompeia. A norma cria um interessante mtodo para incrementar a cultura tributria do pblico consumidor, opinou. Mas a implementao trar alguns custos as empresas que tero de alterar o software para emisso de Nota Fiscal ou equivalentes, lembrou Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas.
Para a dirigente pompeense para evitar custos e cumprir a norma legal, as empresas podero recorrer a qualquer outro meio eletrnico ou impresso, conforme prev o artigo 4 do Decreto 649 que passou a regulamentar a Lei 12.741/12. Esta norma atende a um direito bsico dos consumidores, a informao adequada e clara, com a especificao do preo dos produtos e servios, previsto no artigo 6, inciso 3 do Cdigo de Defesa do Consumidor, falou Marineves da Silva Barros Souza.
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