Título: Acim faz alerta sobre a obrigatoriedade do PCMSO
 
Maria Regina Borba Silva, da Acim, faz o alerta sobre a obrigatoriedade dos programas disponíveis
 
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Libânio Victor Nunes de Oliveira, demonstrou preocupação ao tomar conhecimento de que alguns comerciantes desconhecem a obrigatoriedade de desenvolverem o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que numa fiscalização o empresário pode ser surpreendido por uma elevada multa do Ministério do Trabalho. “Algo que pode prejudicar, e muito, algumas empresas se forem surpreendidas”, disse o dirigente em tom de preocupação e pedir um parecer dos advogados do Departamento Jurídico da entidade. “É preciso seguir a lei para evitar transtornos”, avisou.

A recomendação da Acim é que todos os associados da entidade tenham na empresa os documentos obrigatórios relacionados ao PPRA e ao PCMSO. “A legislação trabalhista determina que todas as empresas, de qualquer porte, que admitam trabalhadores como empregados, estão obrigadas a cumprir as Normas Regulamentadoras (NRs) aprovadas pela Portaria 3.214/78 que regulamentou a Lei 6.514/77, alterando o Capítulo V da CLT”, especificou a advogada responsável da Acim, Maria Regina Borba Silva. O denominado PPRA visa identificar os possíveis riscos ambientais existentes nos ambientes de trabalho ou decorrentes das atividades nele desenvolvidas, tais como: ruído, calor, frio, umidade, radiações, vibrações, névoas, gases, neblinas, bactérias, fungos, parasitas, vírus, etc. com o objetivo de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores. O PPRA tem caráter preventivo, impõe reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de riscos ambientais, envolvendo ações, sob a responsabilidade do empregador, cuja abrangência depende das características de cada ambiente de trabalho. Já o denominado PCMSO desenvolvido a partir dos riscos identificados no PPRA, é um programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce de agravos a saúde, visando identificar e qualificar a possibilidade de danos à saúde dos empregados ou a existência de doenças profissionais, vinculadas ao processo produtivo. “Ambos os programas, se elaborados e implementados de forma confiável e séria, são instrumentos muito importantes para as empresas poderem definir quem a empresa vai contratar para exercer esta ou aquela atividade laboral”, disse a advogada.

Para o presidente da Acim o comerciante associado pode desenvolver ambos os trabalhos na entidade, que conta com serviço nos dois programas neste sentido. “A Acim disponibiliza o serviço aos associados através da parceria com a Unimed de Marília”, avisou Libânio Victor Nunes de Oliveira que solicita ao comerciante associado que procure a sede da Acim para mais informações. “Algo perigoso que o associado deve tomar cuidado e obrigatoriamente desenvolver ambos os programas”, avisou o presidente.

#
Eficaz Comunicação Empresarial Ltda – ME
Fones: (14) 3454.5072 (Claro Fixo) – (14) 8137.7189 (Vivo)
E-mails: redacao@eficaz.jor.br ou atendimento@eficaz.jor.br
Site: www.eficaz.jor.br - Twitter: marciocmedeiros
MSN: marciomedeiros72@hotmail.com – Skype: marciomedeiros8020
www.facebook.com/EficazComunicacaoEmpresarial