Título: Uniodonto destaca funções de THD e ASD
 
Marcelo Takagi esclarece sobre as funções das recém profissões criadas na odontologia
 
O presidente da Uniodonto de Marília, Marcelo Takagi, disse que finalmente as profissões de Técnico em Higiene Dental (THD) e Auxiliar de Consultório Dentário (ASD), antiga ACD, foram regulamentadas e necessitam da devida atenção da comunidade em geral. A lei foi sancionada através do Projeto de Lei Complementar 003/2007, que trata das atribuições e pré requisitos dos profissionais, agora chamados de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e Auxiliar em Saúde Bucal (ASB). “Com a regulamentação, só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação (CFE)”, disse o presidente da Uniodonto ao fazer o alerta.

A aprovação da lei foi resultado de anos de luta que envolveu várias entidades, como a Associação Brasileira de Odontologia (ABO), o Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO), a Federação Nacional de Odontologistas (FNO) e a Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odontologia (AATO), entre outras, que atuaram ativamente junto aos parlamentares. “Trata-se de uma conquista importante da Odontologia do País, e quem trabalha na saúde pública sabe do esforço que foi necessário para isso”, reconheceu Marcelo Takagi. “Essa regulamentação não só vai qualificar todo o processo de trabalho dos cirurgiões-dentistas brasileiros como vai, certamente, criar um campo de trabalho enorme para toda a categoria”, acrescentou.

De acordo com o presidente da Uniodonto de Marília a regulamentação não interessa apenas à categoria odontológica, pois, os ASBs e TSBs são de importância estratégica para o trabalho em saúde bucal de modo geral e, sobretudo, para os serviços públicos do SUS e a atenção primária em saúde. “Essa regulamentação é essencial para a promoção da saúde em geral”, disse Marcelo Takagi ao explicar que o técnico em saúde bucal, correspondente ao THD, é o profissional qualificado em nível médio que executa ações de saúde bucal, como ensino de técnicas de higiene bucal e prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda supervisionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e realizar a limpeza do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares, entre outras atividades. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal é o profissional de nível médio que executa as tarefas auxiliares no tratamento – entre elas, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso; e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho. “As duas profissões não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista, e, no caso ainda do auxiliar, sem a supervisão do técnico”, ressaltou Marcelo Takagi. “Os profissionais também não poderão fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica”, explicou. “A lei ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas”, disse. “Se ocorrer, o profissional responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor”, avisou.