Título: Queda na qualidade do ensino jurídico brasileiro
 
Crlos Miguel Aidar

A flexibilização do ensino jurídico no Brasil vem tendo impacto negativo sobre a formação dos bacharéis. Ela começou com a expansão das faculdades e avança, agora, sobre os conteúdos curriculares e o prazo de duração dos cursos. Abrir uma faculdade de Direito no Brasil ficou tão fácil quanto abrir um partido político. Sabemos o que aconteceu com os partidos brasileiros e não desejamos o mesmo destino pulverizado para o ensino jurídico brasileiro. O curso de Direito não apenas credencia o bacharel ao exercício da Advocacia. Vai além, forma os quadros do Poder Judiciário no Brasil.

Portanto, zelar pela qualidade do ensino jurídico é garantir que o jurisdicionado brasileiro não seja vítima de uma justiça de segunda linha, apenas para cumprir o discurso oficial de que a flexibilização é a única maneira para democratizar o acesso ao ensino superior no País. O ritmo de abertura dos cursos de Direito no país é assustador. São mais de 400 cursos, com centenas de pedidos à espera de autorização provisória do MEC. De 1995 a 1997, um curto período de dois anos, chegaram à OAB 589 pedidos de abertura de cursos, dos quais só 31 tiveram parecer favorável.

A Ordem, de acordo com a lei, não tem poder de veto, mas é guardiã da qualidade do ensino jurídico no país e está conseguindo provar a tese de que à medida que crescem o número de vagas nos cursos de Direito, diminui a qualidade do ensino. Essa correlação pode ser constatada através dos resultados do Exame de Ordem em São Paulo, onde a média de aprovação fica no patamar de 19%, embora seja uma prova que busca aferir apenas conhecimentos jurídicos básicos. Curiosamente a mesma prova, aplicada no mesmo dia e horário pela Seccional do Espírito Santo obteve 37% de aprovação, o dobro de São Paulo. Na esteira da flexibilização, chegou-se a criar uma nova modalidade institutucional – as “franquias” dos campi, modalidade de mercantilização do ensino que a OAB SP combateu, inclusive, com ações na Justiça. O “negócio do Direito” é altamente lucrativo.

Sua rentabilidade é estimada em 25%. Até porque os investimentos do empresariado do setor são pequenos, não exigem equipamentos e laboratórios custosos. No entanto, eles também deixam de investir em corpo docente qualificado, boas bibliotecas, boa estrutura de ensino e de núcleos adequados de prática jurídica para os estudantes. Entrar nessas instituições é fácil. Muitas contam com menos de um candidato vaga e há até algumas que vão “garimpar” alunos nos campi dos concorrentes, oferecendo descontos nas mensalidades. Essa falta de critério tem como paradigma extremo a aprovação de um candidato analfabeto em um vestibular para Direito no Rio de Janeiro, no ano passado. Sendo mais condescendente na abertura dos cursos de Direito, esperava-se que o MEC fosse mais rígido na avaliação.

Mas não é o que se constata. O Exame Nacional de Cursos, o Provão, gerou um fator de classificação das faculdades de forma positiva, mas desencadeou, sobretudo, o surgimento de um novo mercado. Muitas instituições treinam seus alunos antes da referida prova, apenas para que a faculdade possa ser bem colocada no ranking divulgado pelo Governo. Os cursos de Direito possuem grande demanda em decorrência da boa perspectiva de emprego na Advocacia com a ampliação dos novos ramos do Direito, como Bioética, Meio Ambiente e Informática ; e da possibilidade de seguir carreira através de concurso público para ser juiz ou promotor. Mas quais são as chances desse aluno de Direito, capacitado de forma precária, em um concurso para a Magistratura? Sem dúvida, nenhuma.

No início da década de 80, a média de aprovados no concurso para Juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo era de 7% dos candidatos. Hoje, ela não atinge 2%. No Ministério Público, a situação não é diferente. De 6.659 inscritos em concurso recente, apenas 52 conseguiram aprovação. Diante desse quadro, constatamos que a expectativa da maioria dos estudantes de Direito será frustrada. Se não conseguem ser aprovados no Exame de Ordem, não existe carreira para eles, não existe futuro no Judiciário. Está havendo, portanto, um estelionato do aluno que paga para ter formação jurídica, mas não conseguirá exercer a profissão porque sua capacitação é precária para este fim. Há casos piores, de cursos que não foram reconhecidos ou são descredenciados pelo MEC.

A segunda flexibilização do ensino jurídico é recente, e atinge os currículos. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação foi criada para dar novas perspectivas no âmbito da estrutura e do programa de ensino. O Conselho Nacional de Educação, por sua vez, tem como competência definir a regra genérica, que atenda a lei, sem criar Direito novo. Com o parecer 146/02 do CNE não estaremos modernizando a grade curricular, mas vaporizando-a, com o fim do conteúdo mínimo.

Mais uma vez o Estado planeja, interpreta e define em prejuízo das normais constitucionais e da LDB que, quando criou as chamadas Diretrizes Curriculares, visava modernizar a grade curricular, permitindo que os cursos de Direito incluíssem novas disciplinas, além das tradicionais, como Direito Comercial, Constitucional, Penal, Tributário, Civil e Trabalhista.

O mínimo que se exige é uma formação geral, jurídica e humanística que dê ao aluno capacidade para pesquisar, compreender e redigir textos jurídicos. Ou teremos advogados inaptos para redigir uma simples petição. O mesmo parecer dá ensejo à terceira mazela da flexibilização. Além de atualização curricular, fixa cargas horárias, de acordo com o parecer 100/02, que reduz de cinco para três anos a duração dos cursos, o que é uma regra específica, que fere a legislação de ensino. A diretriz também propõe que a monografia final seja opcional, uma oportunidade didática para o aluno avançar em sua reflexão. Diante dessas mudanças, é possível prever para o Direito um lugar nos Cursos Sequenciais (de dois anos) ou a retomada da epidemia de uma praga que considerávamos extinta – as faculdades de final de semana.

A redução da duração dos cursos não ajudará na formação dos alunos, mas será uma solução para a inadimplência das anuidades. Mais uma vez a qualidade do ensino será sacrificada em nome do mercantilismo educacional. Embasado pelos argumentos disponibilizados pelas Seccionais de todos os Estados, o Conselho Federal da OAB está propondo ao MEC a revisão do parecer 146/02. Até onde se sabe é plano do ministro da Educação manter os cursos de nível superior em três anos, para que aumente o número da população formada em grau universitário, o que ampliaria a performance educacional brasileira junto a organismo internacionais que investem no País.

O futuro do Ensino Jurídico no País não nos parece claro ou promissor. O número de escolas é excessivo, a formação dos alunos é precária, o mercado não consegue absorver tantos formandos e se torna mais excludente, preferindo egressos de Faculdades de primeira linha, que tradicionalmente obtêm índice de aprovação acima de 90% nos Exame de Ordem. Grande parte das instituições de ensino jurídico, hoje, não formam, não pesquisam, não têm compromissos sociais e profissionais. E, desde já, podemos detectar os prejuízos que os maus profissionais do Direito causam em sua atuação, a despeito de todos os “filtros”.

Tornam-se advogados sem a devida qualificação, podendo impor significativos danos a seus clientes, ao deixar de lhes assegurar direitos, depondo contra a Advocacia e aumentando o número de processos disciplinares, decorrentes da má formação e inobservância de preceitos éticos na profissão.

Carlos Miguel Aidar, advogado, é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo