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| Aconteceu nas dependências da Universidade de Marília (Unimar), curso sobre: Como elaborar o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, com o engenheiro civil Fernando João Rodrigues de Barros, especialista em planejamento e gestão ambiental, mestre em engenharia de edificações e saneamento, além de ser presidente do Consemma – Conselho Municipal do Ambiente de Londrina (PR). “Foi um treinamento interessantíssimo em todos os aspectos, pois, trata-se de um assunto atual, necessário e exigido por lei”, disse a presidente da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Marília da Alta Paulista, Claudia Aparecida Ferreira Sornas Campos, ao programar o curso na cidade de Marília, de acordo com o desejo de muitos associados. O EIV é um documento que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas a identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos nas vizinhanças de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que existiriam sem essa ação. “Isto significa repercussão ou interferência que constitua impacto no sistema viário, impacto na infraestrutura ou impacto ambiental e social, causada por um empreendimento”, disse o especialista. “Tudo isso se o uso provoque a deterioração das condições de qualidade de vida da população vizinha, requerendo estudos adicionais para análise especial de sua localização, que poderá ser proibida, independentemente do cumprimento das normas de uso e ocupação do solo para o local”, falou Fernando João Rodrigues de Barros, ao mostrar o Sistema Normativo Brasileiro que trata de: tratados internacionais, constituição federal, estadual e municipal, além de decretos federais, estaduais e municipais, e resoluções, portaria e normas técnicas que regulamenta o EIV. Na apresentação que fez o especialista mostrou que o impacto ambiental é vítima de alterações das propriedades: físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por atividade humana. “Isto afeta: a saúde, a segurança e o bem-estar, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, além da qualidade dos recursos ambientais”, comentou o londrinense ao explicar os impactos: positivo ou benéfico, negativo ou adverso, direto, indireto, local, regional, estratégico, a médio e a longo prazo, temporário, permanente, cíclico e reversível. “Tudo dependerá da conseqüência, abrangência, intensidade e tempo”, explicou. Fernando João Rodrigues de Barros deixou claro que o termo vizinhança não se trata de simples vizinhos com pessoas. “Esse termo, neste caso, quer dizer imediações do local onde se propõe o empreendimento ou atividade, considerada a área em que o empreendimento exercerá influência”, disse ao relacionar os estudos na poluição atmosférica e sonora, ventilação e iluminação, permeabilidade do solo, água potável, efluentes sanitários, energia elétrica e geração de resíduos sólidos durante a operação comercial, erosão e recursos hídricos. “É mais complexo do que se possa imaginar”, admitiu o especialista. |
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