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| As lojas do comércio da cidade de Pompeia estarão abertas neste sábado, dia três, até as 15 horas, a partir das nove horas. De acordo com a gerente administrativa da Associação Comercial e Empresarial de Pompeia, Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas, proposta foi aprovada em assembleia geral extraordinária realizada no ano passado na sede da entidade. “A abertura das lojas em horário especial aos sábados, estão todos definidos na temporada”, disse a dirigente que semanalmente distribui aos comerciantes associados os horários defindos. “Os dois primeiros sábados de cada mês já são habituais de abrirem até as 15 horas”, falou. Neste mês de setembro os horários combinados são: dias 03, 10 e 17 as lojas funcionarão das nove as 15 horas enquanto que dia 24 será das nove as 13 horas. Dia sete de setembro, feriado nacional em homenagem ao Dia da Independência, as lojas estarão fechadas. “O pessoal já está se acostumando, mas é sempre bom informar”, comentou Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas que considera importante comerciantes, comerciários e consumidores saberem os dias exatos de abertura das lojas. “O fechamento depende um pouco da demanda”, brincou ao dizer que muitas lojas estendem o fechamento quando as lojas estão cheias de consumidores. Outro detalhe importante no mês de setembro é quanto ao aniversário do município, dia 17. Ficou decidido na assembleia geral extraordinária realizada no ano passado de que as lojas abrirão das nove as 15 horas. “Normalmente a cidade está com visitantes, o clima é apropriado e o movimento é grande”, justificou ao ouvir diversos comerciantes sobre o assunto. “Na verdade a abertura das lojas em horários alternativos é facultativo a cada comerciante, desde que, cumpra com as obrigações legais”, avisou. “O que procuramos fazer é um acordo coletivo e combinamos os horários em grupo, mas uma vez regularizado a loja pode abrir quando achar melhor”, explicou. “O comerciante sabe dos compromissos que tem neste sentido”, acrescentou. PREÇO NOS PRODUTOS - Lei Estadual de número 14.513, de 24 de agosto de 2011, que obriga os fornecedores a informarem aos consumidores, além do preço a vista de produtos e serviços, os valores, quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo já está em vigor no Estado de São Paulo. “É uma lei paulista igual ao Código de Defesa do Consumidor”, comparou Valdenice Aparecida Lacerda Valderramas sem entender a necessidade da lei paulista se o CDC já prevê esta situação. No artigo sexto, III, do Código de Defesa do Consumidor, a questão compreende o direito de receber informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos no mercado, regulado pela Lei 10.962 de 11 de outubro de 2004 e pelo decreto 5.903 de 20 de setembro de 2006, que a complementa. “A Lei Paulista é repetitiva, pois o CDC já prevê tudo isso, além de outras Leis Federais”, alertou a gerente administrativa da ACE de Pompeia. |
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