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| O vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (Acim), Mauro Celso Rosa, está alertando os comerciantes marilienses para a Lei Estadual que proíbe a cobrança por emissão de boletos bancários. Segundo o dirigente a determinação é válida para todas as atividades comerciais e os serviços do Estado de São Paulo. “A multa pode chegar a R$ 6 milhões”, disse o dirigente preocupado com a questão, que pode prejudicar o empresariado desinformado. “Empresas fornecedoras de produtos ou prestadoras de serviços estão proibidas de cobrar taxa pela emissão de carnês ou boletos bancários no Estado de São Paulo”, avisou o dirigente ao verificar a lei 14.463/2011, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin. No texto original institui que a fiscalização do cumprimento da regra será de incumbência da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) – segundo o qual a multa por infrações pode variar de R$ 405 até R$ 6 milhões, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A taxa em questão varia, mais ou menos, de R$ 1 a R$ 4. A sua cobrança já foi proibida nos serviços bancários por resolução do Banco Central (BC), publicada há dois anos. Mas com a promulgação da nova lei, todas as atividades comerciais e os serviços ficam proibidos de praticá-la. “A lei vale inclusive para os boletos já emitidos”, ressaltou Mauro Celso Rosa. “O consumidor deve pagar apenas o valor da dívida, não a taxa cobrada pela emissão”, explicou. Mauro Celso Rosa lembra que a cobrança da taxa do boleto já era proibida tanto pelo CDC quanto pela lei 10.406/2002, constante do Código Civil, que já previam que a única obrigação do devedor é o pagamento da dívida contraída. “São leis genéricas, que a partir de agora a lei estadual tornou específica”, disse o vice-presidente da Acim. “A proibição fica mais clara”, frisou o dirigente da associação comercial ao chamar a atenção dos lojistas. Para o dirigente da Acim esta é uma situação que vale tanto para o lojista, quanto para o consumidor. “Os comerciantes recebem, em grande quantidade, cobrança bancárias dos fornecedores”, falou. “Daí a necessidade de se prestar atenção se está havendo a cobrança indevida”, disse. “Por outro lado o comerciante não deve repassar a cobrança para o consumidor”, avisou. “Da mesma forma que não devemos aceitar que façam com a gente, não devemos fazer com os consumidores”, comentou o dirigente da Acim ao chamar a atenção sobre o fato. |
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