Título: Resolução sobre meio ambiente atende setor rural
 
Yoshimi Shintaku disse que assunto é discutido em âmbito federal
 
No início de maio foi publicada no Diário Oficial do Estado a Resolução SMA Nº12 que revogou as Resoluções SMA Nº16/2001, Nº 001/2002 e Portaria DEPRN Nº5/2002. Essa revogação, segundo o presidente do Sindicato Rural de Marília, Yoshimi Shintaku, foi alvo de solicitações e gestões da Faesp (Federação da Agricultura do Estado de São Paulo) e demais lideranças do setor. “Esta ação da Faesp vem atender aos anseios da classe e constituiu-se em importante conquista para o setor produtivo rural”, disse. “Uma vez que as resoluções e portaria revogadas estabeleciam parâmetros que não se pode executar de compensação para o licenciamento ambiental, causando grandes impactos nas regiões produtivas rurais”, explicou.

Segundo o dirigente ruralista de Marília a Portaria estabelecia que nos processos de licenciamento de atividades que impliquem ou tenham implicado na supressão de vegetação nativa, em qualquer estágio de desenvolvimento, ou na intervenção em áreas de preservação permanente seria exigida como medida ambiental compensatória a recomposição com espécies nativas, utilizando-se os critérios estabelecidos na resolução SMA n°1/2002.

Acontece que a resolução SMA nº1 havia estabelecido parâmetros de compensação ambiental equivalentes de 2 a 12 vezes ao da área licenciada. Até a edição das Resoluções e Portaria ora contestada, vinha sendo feito um esforço por parte dos produtores rurais na recomposição das faixas de preservação permanente, especialmente aquelas localizadas às margens dos cursos d’água.

Inúmeras parcerias vinham sendo estabelecidas com Comitês de Bacia e outros órgãos e colegiados, inclusive com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, baseadas no reconhecimento da importância ambiental da manutenção dessas áreas, na preservação dos recursos hídricos, na estabilidade geológica, na conservação da biodiversidade e no fluxo gênico da flora e da fauna.

Yoshimi Shintaku lembra ainda que esse assunto vem sendo intensamente discutido no âmbito federal, através do Projeto de Conversão da Medida Provisória Nº 2166-67 e da edição de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que têm buscado alternativas para viabilizar a manutenção e recomposição de áreas de preservação permanente em áreas rurais, reconhecendo que o ônus da preservação e recomposição não pode recair apenas sobre o produtor rural e que devem ser estabelecidas condições diferenciadas para pequenos e médios produtores.